Brasília – O Projeto de Lei 2383/23, em pauta na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, propõe isentar notebooks trazidos do exterior de impostos, classificando-os como bens de uso pessoal. A medida, se aprovada, permite a entrada de um computador portátil por pessoa sem custo alfandegário, simplificando a vida de viajantes e profissionais.
Como funciona a lei vigente
Atualmente, a cota de isenção para compras em viagens aéreas ou marítimas é de US$ 1.000. Computadores portáteis entram nessa cota geral e, ao exceder o limite, o viajante paga 50% de imposto sobre o valor excedente. Celulares, câmeras e relógios usados fazem parte de uma lista de bens de uso pessoal e não entram na cota.
Limitações da regra atual
Notebooks modernos raramente custam menos que mil dólares, obrigando o passageiro a declarar o produto. Quem não faz a declaração e é fiscalizado paga 50% de imposto mais multa de 50%, encarecendo compras. Isso reduz a competitividade de estudantes e profissionais que dependem do equipamento.
Mudanças com o Projeto de Lei 2383/23
A proposta altera a classificação, incluindo o “computador portátil” no mesmo grupo de celulares e câmeras. Assim, será possível trazer um notebook novo de qualquer valor sem descontar da cota de US$ 1.000. A exceção vale para apenas uma unidade por viajante, destinada ao uso pessoal.
Imagem: Divulgação
Próximos passos
Após a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver recurso, não passará pelo plenário da Câmara e seguirá direto ao Senado. Em caso de aval sem mudanças, irá à sanção presidencial para entrar em vigor.
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Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6