Como a Receita decide se você vai pagar, receber restituição ou zerar o IR 2026

Prazo final é sexta (29) às 23h59 (Brasília UTC-3); entenda o cálculo que define o resultado da sua declaração

Quem ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda 2026 tem até sexta-feira, 29, às 23h59 (Brasília UTC-3). O envio reúne todas as receitas e despesas de 2025 e transforma essa soma em um número decisivo: imposto devido, imposto já recolhido e o saldo que sobra — positivo ou negativo.

O que a Receita compara para fechar a conta

O ajuste anual funciona como um confronto entre o total de imposto que você deveria ter pago e o que efetivamente foi recolhido durante o ano. Entram nessa verificação:

  • rendimentos tributáveis auferidos ao longo de 2025;
  • deduções permitidas previstas em lei;
  • valores já retidos na fonte ou pagos mensalmente (como IRRF e Carnê-Leão).

Se o acumulado pago for maior que o imposto devido, surge a restituição. Se for menor, o resultado é imposto a pagar. Se empatarem, não há ajuste a fazer.

Como se chega à base de cálculo

Tudo começa pela soma das receitas sujeitas ao imposto: salários, aposentadorias, aluguéis, trabalho autônomo e outras entradas tributáveis. Dali se subtraem as deduções previstas — que variam conforme o modelo de declaração adotado — e o que resta é a base sobre a qual a alíquota anual será aplicada.

A declaração oferece duas rotas de preenchimento. No chamado modelo simplificado, aplica-se um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640. No modelo completo, as deduções são informadas individualmente (dependentes, educação, saúde, INSS, previdência privada, pensão alimentícia, entre outras).

Quais rendimentos entram na conta

Na prática, entram salário, proventos de aposentadoria, ganhos com aluguéis, honorários e demais rendas tributáveis. Cada item deve ser declarado na sua categoria correta para que o ajuste anual reflita o total real de imposto devido.

Tabelas mensais e a mudança em 2025

Durante 2025 houve alteração nas alíquotas mensais: as retenções feitas ao longo do ano seguiram a tabela vigente em cada mês. A declaração consolida todos esses recolhimentos e faz o ajuste com base no total anual.

Tabela anual usada no ajuste do IR 2026

O cálculo final usa a base de cálculo anual para aplicar a alíquota correspondente. Para o ano-base 2025, as faixas consideradas foram as seguintes:

Imagem: Divulgação

  • Isenção até R$ 28.467,20;
  • 7,5% para a faixa até R$ 33.919,80 (com parcela a deduzir de R$ 2.135,04);
  • 15% até R$ 45.012,60 (parcela a deduzir R$ 4.679,03);
  • 22,5% até R$ 55.976,16 (parcela a deduzir R$ 8.054,97);
  • 27,5% acima de R$ 55.976,16 (parcela a deduzir R$ 10.853,78).

Principais deduções que reduzem a base

Entre os itens que podem abater a base de cálculo estão:

  • dependentes (R$ 2.275,08 por pessoa);
  • despesas com educação (até R$ 3.561,50 por contribuinte ou por dependente);
  • despesas médicas (sem teto, desde que comprovadas);
  • previdência privada tipo PGBL (limite de 12% sobre rendimentos brutos tributáveis);
  • previdência social (INSS) — valor integralmente dedutível;
  • pensão alimentícia paga por decisão judicial ou acordo homologado.

Esses descontos só valem quando comprovados e lançados no modelo completo da declaração.

Por que nasce uma restituição

Por que pode haver imposto a pagar

O que o contribuinte verá ao enviar

Ao finalizar a declaração, o sistema apresentará o valor do imposto devido, o total já recolhido e o saldo — que poderá ser restituição, imposto a pagar ou zero. Caso haja restituição, o contribuinte passa para a fila de pagamento; se houver cobrança, o sistema indica opções de quitação.

Onde checar regras e prazos

Documentos oficiais e orientações da Receita Federal estão disponíveis no portal da instituição: gov.br/receitafederal. Ferramentas de cálculo também são oferecidas por portais independentes para simulação do resultado final.

Fecho

O relógio corre: o envio precisa ser concluído até sexta-feira, 29, às 23h59 (Brasília UTC-3). A declaração transforma o ano fiscal em uma conta final com o fisco — e o número que aparecer após o processamento é o que define se haverá restituição, cobrança ou nada a acertar.