Durante a temporada do Imposto de Renda 2026, muitas declarações ficaram retidas na malha fina por divergências entre os dados da declaração pré-preenchida e os valores constantes nos informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos, corretoras e planos de saúde. A Receita Federal orienta que o contribuinte sempre declare conforme o comprovante em sua posse.

O que causa a divergência

O problema ocorre quando a pré-preenchida traz valores, CNPJs ou outras informações diferentes das que constam nos documentos oficiais. Em resposta ao InfoMoney, a Receita afirma que, mesmo que a declaração seja retida, o contribuinte poderá comprovar ter informado corretamente quando usar o comprovante como base.

Se você declarou seguindo o informe e caiu em malha

Quando a declaração foi preenchida com base nos informes de rendimentos, em geral não há correção a ser feita por parte do contribuinte. Nesse caso, a Receita considera que a inconsistência tem origem no envio incorreto da fonte pagadora ao Fisco — por meio do eSocial, da EFD-Reinf ou de outras obrigações acessórias.

O primeiro passo é conferir, com atenção, se os números da declaração coincidem com os dos comprovantes. Se estiverem iguais, a recomendação é comunicar a fonte pagadora e solicitar a correção dos dados enviados ao Fisco. Tecnicamente, isso demanda retificar eventos no eSocial, ajustar informações na EFD-Reinf e reenviar os registros.

Depois da correção pela empresa ou instituição financeira, é preciso aguardar o reprocessamento dos dados pela Receita. A atualização das bases pode levar alguns dias, podendo se estender por uma semana ou mais, conforme o volume de retificações. Se os dados ficarem compatíveis, a declaração é reanalisada automaticamente e tende a ser liberada sem necessidade de nova entrega.

Se você aceitou a pré-preenchida sem conferir

Quando o contribuinte reproduziu a pré-preenchida sem verificar e só percebe a diferença após transmitir a declaração, a orientação da Receita é apresentar uma declaração retificadora. Antes de retificar, é preciso confrontar a declaração enviada com todos os comprovantes — informes do empregador, de bancos e corretoras, documentos de planos de saúde, recibos médicos, entre outros.

Com as discrepâncias identificadas, deve-se corrigir cada informação por meio da retificadora pelo mesmo canal utilizado na entrega original. Só depois de ajustar a própria declaração vale cobrar da fonte pagadora a retificação dos dados encaminhados ao Fisco. Quando ambas as partes alinharem os números, a resolução da malha tende a ocorrer mais rapidamente.

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e-CAC, restituição e prazos

A apresentação antecipada de documentos no e-CAC por contribuintes em malha só fica amplamente disponível no ano seguinte ao exercício. Para as declarações do exercício de 2026, essa possibilidade abre em janeiro de 2027. Enquanto isso, o fluxo normal é que empresas retifiquem seus envios e o sistema reprocese as informações. A Receita informa que cerca de 80% das declarações retidas são liberadas automaticamente até o fim do ano por conta dessas correções.

Sobre restituição, a Receita tem até cinco anos para analisar e pagar o valor devido. Contudo, se a declaração foi entregue com dados corretos, a data considerada para a ordem de restituição é a data de entrega original, mesmo que o processo tenha passado por malha antes de ser liberado.

Mudança no envio de informações

Desde o ano-base 2025, a antiga DIRF foi substituída pelo envio mensal de dados via eSocial e EFD-Reinf, o que significa que a Receita passou a receber bilhões de eventos mensais em vez de um pacote anual. Auditores da própria Receita apontaram problemas nessa transição, como rubricas de folha parametrizadas incorretamente, eventos de pagamento não reenviados após ajustes, duplicidade entre eSocial e Reinf, uso indevido de códigos de natureza de rendimento e falhas em declarações de serviços médicos. A Receita ressalta que não altera as informações: a pré-preenchida reproduz o que recebe das fontes pagadoras, por isso a conferência por parte do contribuinte continua essencial.

Finalizada a temporada, contribuintes e fontes pagadoras devem acompanhar correções e reprocessamentos para que as declarações retomem a compatibilidade com os comprovantes.

Com informações de Infomoney