O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é isento de Imposto de Renda, mas não pode ser ignorado na declaração anual em todas as situações. Valores retirados ou utilizados ao longo de 2025 precisam ser informados na declaração do IR 2026 em diferentes circunstâncias, como explica a legislação e especialistas tributários.
A temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 tem prazo final em 29 de maio. Nesse contexto, contribuintes devem saber quando registrar movimentações relacionadas ao FGTS na prestação de contas à Receita Federal.
Saques e formas de uso
De modo geral, todo valor sacado ou utilizado do FGTS em 2025 deve constar na declaração do IR 2026, mesmo sem incidência de imposto. O tributarista Fernando Assef Sapia, do escritório Henneberg Ferreira Marques Advogados, afirma que é obrigatória a informação dos saques e da utilização do FGTS ao longo do ano, independentemente da modalidade.
Entre as operações mais frequentes estão o saque-aniversário, o saque-rescisão (em caso de demissão sem justa causa) e o uso do FGTS na compra, amortização ou quitação de imóvel. Esses valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04.
Obrigatoriedade de declaração
Segundo Marcos Brito, advogado tributário do escritório Gaia Silva Gaede, a exigência de informar o FGTS depende da obrigatoriedade de entrega da declaração por outros motivos, como rendimentos ou patrimônio. No entanto, o próprio FGTS pode tornar a entrega obrigatória: se o total de saques e outros rendimentos isentos superar R$ 200 mil no ano, o contribuinte que não precisaria declarar passa a ser obrigado.
Compra de imóvel e ajuste patrimonial
Quando o FGTS é empregado na aquisição, amortização ou quitação de imóvel, além de informar o valor como rendimento isento, é necessário atualizar a ficha de “Bens e Direitos”, refletindo a operação no valor do bem. Isso porque a utilização do fundo altera o patrimônio declarado.
Quanto ao saldo do FGTS, o entendimento majoritário é de que não é preciso declará-lo como patrimônio, já que não há disponibilidade imediata desse valor e o acesso depende de condições específicas.
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Empréstimos e antecipação do saque-aniversário
A antecipação do saque-aniversário trata-se de um empréstimo e, portanto, não deve ser informado como rendimento. Se o empréstimo ultrapassar R$ 5 mil, ele deve ser declarado como dívida. Apenas no caso de execução da garantia pelo banco — quando o saldo do FGTS é efetivamente utilizado para quitar a dívida — o montante passa a ser tratado como saque.
Erros frequentes
Entre os equívocos mais comuns na declaração do FGTS estão: não declarar saques por acreditar na isenção; informar o FGTS como rendimento tributável em vez de código 04; deixar de ajustar o valor do imóvel quando o FGTS foi usado na compra ou amortização; declarar o saldo do FGTS como patrimônio disponível; e confundir antecipação do saque-aniversário com saque, quando se trata de empréstimo.
Contribuintes devem, portanto, observar a natureza das operações com FGTS durante 2025 e lançá-las corretamente na declaração do IR 2026, conforme as regras e códigos indicados.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6