O Imposto de Renda 2026 traz regras e prazos que exigem preparo dos contribuintes para evitar erros e atrasos. A declaração referente ao ano-base 2025 normalmente pode ser enviada entre março e o último dia útil de maio; porém, especialistas recomendam iniciar o levantamento de documentos antes da abertura do sistema para aumentar a chance de receber a restituição nos primeiros lotes.

Quem pode ficar isento e faixas de desconto

Está isenta de pagar o imposto a pessoa cuja renda mensal total fique até R$ 5.000,00. A regra abrange assalariados com carteira assinada, servidores públicos e aposentados ou pensionistas (INSS e regimes próprios). Rendimentos provenientes de diferentes fontes são somados para verificação desse limite.

Para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há um desconto parcial e regressivo, que diminui à medida que o rendimento se aproxima de R$ 7.350,00. Acima desse valor aplica-se a tabela padrão, e a proporcionalidade também vale sobre o 13º salário.

Quem está obrigado a declarar

Devem apresentar declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Rendimentos tributáveis cuja soma superou R$ 33.888,00;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto;
  • Operações em bolsas cujo total ultrapassou R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos a imposto;
  • Posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total excedeu R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440,00.

Tabela de faixas e alíquotas (mensal) — IR 2026 (ano-base 2025)

Para rendimentos acima de R$ 7.350,00, a tabela mensal vigente apresenta as seguintes faixas:

  • Até R$ 2.428,80 — Isento;
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 — 7,5% (dedução R$ 182,16);
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15% (dedução R$ 394,16);
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5% (dedução R$ 675,49);
  • Acima de R$ 4.664,68 — 27,5% (dedução R$ 908,73).

Documentos essenciais

Para evitar contratempos, monte uma pasta física ou digital com:

Imagem: Divulgação

  • Dados pessoais e de dependentes (CPF de todos, título de eleitor, endereço e conta bancária para restituição/pagamento);
  • Informes de rendimentos de empregadores, instituições financeiras e INSS/previdência privada;
  • Comprovantes de compra e venda de imóveis e veículos, saldos de criptoativos e moedas estrangeiras, e comprovantes de dívidas;
  • Recibos de despesas dedutíveis, como gastos médicos, despesas de educação e doações.

Novidades e recomendações

A Receita ampliou o uso da declaração pré-preenchida, que importa dados por meio da conta Gov.br (nível prata ou ouro), mas lembra que a conferência dos dados continua sendo responsabilidade do contribuinte. A tributação sobre ativos no exterior passou a exigir detalhamento maior.

Para reduzir o risco de cair na chamada malha fina, é fundamental declarar todos os rendimentos, conferir se dependentes não declararam valores separadamente e anexar comprovantes idôneos para deduções, sobretudo despesas com saúde.

Programe-se com antecedência, reúna os documentos listados e, se houver dúvidas sobre enquadramento ou situações específicas, procure orientação profissional.

Com informações de Blog.cresol