A venda de imóvel parcelado exige atenção do contribuinte na declaração do Imposto de Renda 2026, especialmente quando o negócio ocorreu em 2024 e as parcelas foram recebidas ao longo de 2025. A dúvida foi enviada pelo leitor Evilazio Luz e respondida pelo InfoMoney com base em orientações dos tributaristas Giuliana Burger, do PGBR Advogados, e Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei.
Quando e como o imposto deve ser pago
Segundo os especialistas, o imposto sobre ganho de capital é apurado no momento da venda, mas tributado proporcionalmente conforme cada parcela é recebida. Ou seja, mesmo que o imóvel tenha sido vendido em 2024, o contribuinte precisa calcular e recolher imposto ao longo de 2025 à medida que receber as prestações.
O cálculo é feito no Programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal. No GCAP, o contribuinte informa o valor total da venda, o custo de aquisição do imóvel e a forma de pagamento (à vista ou parcelada). O sistema calcula o ganho proporcional a cada parcela e gera o imposto devido.
O vencimento do imposto ocorre sempre no último dia útil do mês seguinte ao recebimento de cada parcela, e o recolhimento deve ser feito por meio de DARF, conforme explicado por Charles Gularte.
Importação para a declaração anual
Os dados apurados no GCAP ao longo do ano devem ser importados para a declaração anual do Imposto de Renda. Após a importação, os valores referentes ao ganho de capital aparecem na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Imóvel permanece em “Bens e Direitos” enquanto houver saldo
Enquanto houver parcelas a receber, o bem continua presente na ficha “Bens e Direitos” da declaração, com o saldo devedor atualizado anualmente para refletir o montante ainda não pago pelo comprador. “O imóvel deve ser ajustado para refletir o saldo devedor remanescente até a quitação total”, destaca Giuliana Burger.
Erros comuns e penalidades
Um erro recorrente é entender que o imposto só precisa ser pago após o recebimento de todas as parcelas. Os especialistas reforçam que o ganho de capital deve ser tributado à medida que as parcelas entram, independentemente de o pagamento ser à vista ou parcelado. O atraso no recolhimento pode acarretar multa e juros calculados com base na taxa Selic, além de aumentar o risco de inconsistências na declaração.
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Alíquotas e isenções
A tributação segue as alíquotas de ganho de capital, que variam de 15% a 22,5%, conforme o lucro obtido. Há possibilidades de benefícios, como isenção na venda de único imóvel de até R$ 440 mil e isenção quando o valor é reinvestido em outro imóvel residencial em até 180 dias, mas essas situações exigem análise específica.
Em casos de venda parcelada, a recomendação é manter disciplina na apuração mensal via GCAP, recolher os DARFs dentro do prazo e importar corretamente os dados para a declaração anual. Em muitos casos, o acompanhamento de um contador ou advogado pode ser importante.
Leitores com dúvidas sobre situações específicas podem enviar perguntas para [email protected]. As mensagens passam por triagem e as selecionadas são respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6