Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobrança do ITCMD — imposto sobre herança e doação — sobre recursos de planos de previdência privada em todos os estados. Apesar disso, os valores recebidos por titulares ou beneficiários continuam sujeitos ao Imposto de Renda, conforme o regime tributário adotado.

A tributação sobre pagamentos de previdência vale tanto para PGBL quanto para VGBL, mas a forma de incidência varia conforme a opção entre tabela progressiva ou regressiva. Especialistas consultados pelo InfoMoney dizem que essa escolha deixou de ser apenas um detalhe técnico e passou a afetar tanto quem busca renda na aposentadoria quanto quem pensa em sucessão patrimonial.

PGBL ou VGBL: diferenças e indicações

No PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o IR incide sobre o total resgatado — aporte mais rendimentos — e o investidor pode deduzir até 12% da renda bruta tributável na declaração completa do Imposto de Renda. Profissionais consultados afirmam que essa modalidade costuma ser indicada para quem faz declaração completa e tem foco na aposentadoria, pois posterga o pagamento do imposto para o momento do resgate.

Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) tributa apenas os rendimentos no resgate ou no recebimento da renda. Especialistas apontam que essa característica o torna mais adequado para planejamento sucessório, especialmente para pessoas que utilizam declaração simplificada ou que são isentas. A partir de 1º de janeiro de 2026, cada pessoa poderá aportar até R$ 600 mil por ano em VGBL sem pagar IOF; excedentes no mesmo ano-calendário estarão sujeitos a IOF de 5%.

Tabelas regressiva e progressiva: quando cada uma compensa

Com a Lei 14.803/2024, a escolha entre tabela progressiva e regressiva passa a ser feita no momento do primeiro resgate ou na concessão do benefício, e não mais na contratação. Na tabela progressiva, a tributação segue as faixas do IR, com alíquota que pode chegar a 27,5%. A tabela regressiva começa em 35% para aportes com até dois anos e diminui gradualmente até atingir 10% após dez anos, independentemente do valor resgatado.

Para quem visa aposentadoria, a decisão entre regressiva e progressiva depende do prazo de permanência no plano e da renda esperada na aposentadoria. A regressiva tende a favorecer poupadores de longo prazo que buscam previsibilidade e alíquotas menores ao final do período; a progressiva pode ser vantajosa para quem precisa de liquidez no curto ou médio prazo ou para quem espera renda menor na aposentadoria, incluindo a possibilidade de se beneficiar da faixa de isenção e de benefícios adicionais para maiores de 65 anos.

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Especialistas ouvidos ressaltam a importância de incluir a escolha do regime tributário no planejamento financeiro completo, considerando renda atual e futura, horizonte de acumulação, perfil dos beneficiários e necessidade de liquidez. Profissionais como corretores de seguros ou assessores de investimentos podem orientar desde a contratação até a fase de desacumulação.

O debate sobre sucessão patrimonial também inclui a avaliação de seguros como ferramenta de transferência de patrimônio, que exigem apenas o pagamento de prêmios para garantir proteção e facilitar a passagem de recursos aos dependentes. Quem tiver dúvidas sobre o tema pode encaminhar perguntas ao e-mail [email protected] para que um especialista responda.

Com informações de Infomoney