O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, vai até 29 de maio. Nesse período emergem dúvidas sobre a possibilidade de abater integralmente no IR despesas com mensalidades escolares de dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Receita Federal classifica mensalidades como despesas educacionais sujeitas ao teto anual de R$ 3.561,50 por dependente quando a criança está matriculada em escola regular. No entanto, decisões judiciais têm reconhecido que esses valores podem ser deduzidos integralmente quando comprovado que a matrícula integra o tratamento da pessoa com deficiência.

Quem e o que

Advogadas consultadas explicam que, em instituições destinadas exclusivamente ao atendimento de pessoas com deficiência, as despesas são tratadas como médicas e, portanto, não têm limite de dedução. Maria Gabriela Vasconcelos, da área de Wealth Planning do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, esclarece que a Receita distingue ensino convencional de serviços voltados à saúde ou habilitação, classificando estes últimos como despesas médicas.

Quando e onde

Tribunais brasileiros vêm consolidando esse entendimento. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a tese do Tema 324, que determina ser integralmente dedutível, como despesa médica, o gasto com instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo quando a matrícula ocorre em instituição de ensino regular.

Por que e como

Segundo a tributarista Tatiana Vikanis, do escritório VRA Advogados, a fixação do Tema 324 reforça a interpretação de que a inclusão escolar é direito constitucional, evitando que famílias fossem obrigadas a matricular filhos em escolas segregadas apenas para obter a dedução integral.

Para obter essa dedução via Judiciário, a via mais segura é ajuizar ação com base no Tema 324. Maria Gabriela informa que o tempo de tramitação varia por região, normalmente entre dois e cinco anos, e que, quando a ação é proposta, é possível pleitear a restituição dos valores pagos a mais nos cinco exercícios anteriores, atualizados pela taxa Selic.

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Carla Bertin, advogada, observa que a vantagem da ação depende do histórico tributário da família: é mais relevante para contribuintes que tiveram imposto retido, especialmente aqueles na faixa de 27,5% de alíquota. Quando o valor envolvido na restituição e no pedido ultrapassa 60 salários mínimos (R$ 97.260), a ação exige advogado; caso contrário, pode ser proposta nos Juizados Especiais Federais sem advogado.

Documentação

Os documentos apontados como essenciais para fundamentar o pedido judicial incluem laudo diagnóstico do TEA, relatório médico ou de equipe multidisciplinar que vincule a inclusão escolar ao tratamento, contrato e comprovantes de pagamento das mensalidades e documentação que comprove suporte especializado oferecido pela escola.

Proposta legislativa

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.513/2025, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que prevê a dedução integral no IR, como despesa médica, das despesas com educação de pessoas com deficiência. O texto propõe estender a dedução a gastos em escolas regulares desde que direcionados à acessibilidade, ao desenvolvimento e à autonomia do estudante, além de permitir a restituição de valores pagos nos cinco anos anteriores à vigência da lei. A Receita Federal não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

O entendimento atual oferece caminho jurídico para famílias que comprovem que a escolarização é componente do tratamento da criança com TEA, possibilitando a dedução integral e a recuperação de impostos pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Com informações de Infomoney