A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou em 22 de fevereiro a implementação de novas Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em seis estados do Nordeste, medida que deve reduzir o custo de chamadas para consumidores dessas regiões. Com a mudança, ligações entre municípios que compartilham o mesmo DDD e que antes eram cobradas como longa distância passarão a ser tarifadas como chamadas locais.

A iniciativa da Anatel tem por objetivo alinhar os limites das áreas locais aos limites geográficos das Áreas de Numeração (códigos DDD). Além da redução de tarifas para chamadas dentro de um mesmo DDD, a reorganização também simplifica a forma de discagem: dentro da nova área local deixa de ser necessária a inclusão do código da operadora ou do código de área, bastando digitar o número do destinatário.

Segundo a agência, a mudança busca modernizar o setor de telecomunicações, estimular a convergência entre serviços fixos e móveis e favorecer a competição no mercado. A Anatel informou ainda que haverá uma redução estrutural no número de áreas locais no país, que passará de 4.118 para 67.

Estados e DDDs incluídos na etapa de 22 de fevereiro

Alagoas (AL): DDD 82.

Ceará (CE): DDDs 85 e 88.

Paraíba (PB): DDD 83.

Pernambuco (PE): DDDs 81 e 87.

Piauí (PI): DDDs 86 e 89.

Rio Grande do Norte (RN): DDD 84.

A transição das áreas locais foi programada em nove etapas ao longo do ano. O cronograma divulgado pela Anatel inclui as seguintes datas e DDDs:

11/01: Bahia (BA) e Sergipe (SE) — DDDs 71, 73, 74, 75, 77 e 79.

01/02: Amazonas (AM), Amapá (AP), Maranhão (MA), Pará (PA) e Roraima (RR) — DDDs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99.

Imagem: Unsplash/freestocks

22/02: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI) e Rio Grande do Norte (RN) — DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89.

15/03: Rio Grande do Sul (RS) — DDDs 51, 53, 54 e 55.

29/03: Paraná (PR) e Santa Catarina (SC) — DDDs 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49.




19/04: Minas Gerais (MG) — DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38.

10/05: Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES) — DDDs 21, 22, 24, 27 e 28.

31/05: Acre (AC), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Rondônia (RO) e Tocantins (TO) — DDDs 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69.

21/06: São Paulo (SP) — DDDs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.

A Anatel esclareceu que a reorganização das áreas locais não implica alteração dos números telefônicos dos assinantes. Caso alguma mudança de numeração seja necessária, ela deverá ser justificada pela prestadora de serviço.

Com informações de Canaltech