O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria, promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após a rejeição do veto presidencial. A decisão monocrática foi tomada enquanto o plenário do STF ainda não analisou o mérito de ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a norma.
A medida cautelar foi adotada no contexto de um pedido de revisão apresentado pela defesa de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Segundo o relator, a suspensão vale para pedidos relacionados aos processos sobre esses atos que tramitam no STF, até que o Plenário decida sobre as ADIs.
Autor das ações e números das investigações
Duas ações diretas de inconstitucionalidade — de números 7966 e 7967 — foram protocoladas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede. Os questionamentos apontam, entre outros pontos, para a possibilidade de redução de pena prevista na nova lei.
Rito processual e prazos
Moraes concedeu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a legislação, adotando o procedimento previsto na Lei 9.868/1999. Após as manifestações do Congresso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também poderão ser ouvidas, e o relator decidirá se mantém ou revoga a suspensão até o julgamento definitivo das ADIs.
Impacto prático nas execuções penais
De acordo com um levantamento citado pelo STF, até abril deste ano 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Dessas, 431 receberam pena privativa de liberdade, 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal. A suspensão determinada por Moraes impede, por ora, pedidos de revisão de pena, recalculo de sentenças ou concessão de benefícios imediatos com fundamento na nova lei. As execuções penais continuam a ser cumpridas conforme as decisões já proferidas, até o pronunciamento do Plenário do STF.
Imagem: Marcelo Camargo/ABr
Promulgação da lei
A Lei nº 15.402/2026 foi promulgada por Davi Alcolumbre após o Congresso Nacional rejeitar o veto integral apresentado pelo Presidente da República. A promulgação pelo presidente do Senado ocorreu com base no artigo 66, § 7º, da Constituição Federal, depois que o Palácio do Planalto não cumpriu o prazo de 48 horas para oficializar a norma.
A decisão de Moraes reacendeu debate institucional sobre os limites de atuação entre o Legislativo e o STF, especialmente em processos ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023, e coloca em pausa a aplicação prática da nova norma até o julgamento final das ações que a questionam.
Com informações de Conexaopolitica

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6