Uma alteração na definição de “receita bruta”, em vigor desde o ano passado, passou despercebida por muitos empreendedores e pode afetar o enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. A modificação amplia o que deve ser considerado no cálculo da receita e, consequentemente, pode alterar a tributação ou até resultar na exclusão do regime.

Até setembro de 2025, o acompanhamento mensal do limite do Simples considerava apenas o faturamento direto — o valor das notas fiscais de vendas de produtos ou serviços. Com a reforma tributária aprovada e em vigor, o conceito foi estendido para abarcar qualquer receita vinculada à atividade principal da empresa.

O motivo da atenção é que a receita bruta serve de base tanto para o cálculo dos impostos pagos mensalmente pelas empresas do Simples por meio da guia única (DAS) quanto para definir a faixa de tributação. No regime, a tributação é progressiva: quanto maior a receita, maiores as alíquotas aplicadas.

“Ignorar o novo conceito de receita bruta pode resultar na mudança de faixa no Simples ou até mesmo na exclusão do regime”, alerta Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires e professora na UFMT e na PUC-MG.

Só podem permanecer no Simples empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões. Se esse limite for ultrapassado em até 20% — isto é, até R$ 5,76 milhões — a saída compulsória do regime ocorre apenas no ano seguinte; acima desse teto, a exclusão é imediata.

O que passa a integrar a receita bruta

Entram no novo cálculo receitas acessórias e complementares ligadas à atividade principal, como gorjetas, cessão de direitos, royalties, verbas de patrocínio e até o custo do financiamento embutido na venda a prazo. Juros cobrados de clientes inadimplentes também contam, por serem valores que entram no caixa e decorrem de vendas ou serviços.

Imagem: Ap

Em consultorias, passam a ser computados deslocamentos, reembolsos por visitas técnicas e cessão de uso de metodologias. Empresas de tecnologia devem somar royalties de licenciamento, suporte técnico cobrado à parte, aluguel de servidores e venda de sucata. Escritórios de advocacia precisam incluir honorários de sucumbência.

O que fica de fora

Receitas sem vínculo com a operação não integram a base. Exemplos citados: rendimentos de aplicações financeiras; remissão de dívida; restituição de tributos pagos indevidamente; indenização por lucros cessantes; multa por rescisão contratual sem entrega do serviço; e vendas canceladas, cujo valor devolvido não compõe a receita bruta.

Como monitorar e prevenir surpresas

Também é aconselhado acompanhar os desdobramentos da reforma tributária — incluindo o mecanismo de split payment previsto para 2027 — e reavaliar se o Simples continua sendo o regime mais vantajoso frente à ampliação da base de cálculo.

Com informações de Investnews