Água, energia elétrica e aluguel podem constar na declaração do Imposto de Renda 2026, mas a possibilidade de dedução varia conforme a natureza da despesa, a forma de tributação do contribuinte e o vínculo entre o gasto e a atividade geradora de renda.
Para a maioria dos contribuintes, despesas domésticas não são dedutíveis segundo as regras da Receita Federal. A exceção se aplica a profissionais que recebem rendimentos de trabalho não assalariado, que recolhem mensalmente pelo Carnê-Leão e registram receitas e despesas no Livro Caixa.
Quem pode abater água, luz e internet
Contribuintes autônomos que utilizam parte do imóvel para exercer a atividade profissional e que mantêm escrituração no Livro Caixa podem deduzir despesas essenciais à atividade, desde que comprovadas documentalmente. Entre os gastos que podem ser tratados como despesas da atividade estão água, energia elétrica, internet e o aluguel do espaço utilizado para o trabalho.
A dedução exige vínculo direto entre o gasto e a atividade profissional e a manutenção de comprovantes em nome do profissional. Sem o Livro Caixa e sem recolhimento via Carnê-Leão, esses gastos não são abatidos. A regra não alcança trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), mesmo que trabalhem em home office.
Como registrar as despesas no Livro Caixa
Despesas dedutíveis devem ser lançadas no Livro Caixa ao longo do ano-calendário de 2025. Ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2026, o contribuinte pode importar automaticamente os valores por meio do sistema da Receita; se necessário, a inclusão pode ser feita manualmente, geralmente usando o código “99 – Outros” para classificar esses gastos.
Para validar a dedução, é preciso conservar contas e recibos em nome do profissional, comprovantes de pagamento, registro da atividade profissional e a escrituração regular do Livro Caixa.
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Aluguel residencial: informar, mas não deduzir
O aluguel pago para fins residenciais não reduz o imposto devido nem aumenta a restituição. Mesmo assim, o valor precisa ser informado na declaração porque a Receita cruza os dados do inquilino com os rendimentos declarados pelo proprietário do imóvel.
O lançamento deve ser feito na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguéis de imóveis”. É necessário informar CPF ou CNPJ do locador, nome do proprietário, valor total pago no ano e dados básicos do imóvel e do contrato.
As regras apresentadas dependem da natureza da despesa, da forma de tributação e do tipo de atividade exercida pelo contribuinte.
Com informações de Investnews

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6