Contribuintes que desejam pagar o Imposto de Renda 2026 pelo débito automático já na primeira parcela, ou optar pelo pagamento em cota única, têm até este domingo, 10 de maio, para autorizar a modalidade. A adesão feita até essa data permite que o valor seja debitado automaticamente na conta bancária no vencimento inicial, evitando o pagamento manual por meio do DARF.

Após 10 de maio, ainda será possível habilitar o débito automático, mas somente para as parcelas seguintes e não para a cobrança inicial. A alternativa é indicada para quem pretende reduzir o risco de esquecer o pagamento e, assim, evitar multas e juros por atraso.

Parcelamento e prazo da declaração

Para 2026, a Receita Federal permite o parcelamento do imposto devido em até oito cotas mensais, desde que cada parcela tenha valor igual ou superior a R$ 50. Contribuintes cujo imposto apurado seja inferior a R$ 50 devem efetuar o pagamento em parcela única. A entrega da declaração tem prazo final em 29 de maio, mas quem quer que a cobrança seja debitada automaticamente na primeira data precisa realizar a autorização antes de 10 de maio.

Como autorizar o débito automático

A liberação do débito automático é feita durante o preenchimento da declaração, em qualquer das plataformas da Receita Federal: no programa de computador, no portal online ou no aplicativo para celular. A opção aparece na ficha de cálculo do imposto, onde o contribuinte informa os dados bancários que serão utilizados para o débito.

Limitações e cuidados

A Receita estabelece restrições quanto às contas elegíveis: só é possível autorizar o débito em conta de titularidade do próprio contribuinte ou em conta conjunta solidária da qual ele faça parte. Se os dados bancários estiverem incorretos, se houver inconsistência entre o CPF e a conta ou se ocorrerem problemas no processamento, o sistema cancela automaticamente a autorização.

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O cancelamento também pode ocorrer no caso de envio de declaração retificadora fora do prazo previsto para adesão ao débito da primeira parcela. Além disso, é responsabilidade do contribuinte manter saldo suficiente na conta na data de vencimento: a falta de fundos que impeça o processamento do débito pode gerar encargos.

Termina aqui a notícia com as informações sobre o prazo e as regras para autorizar o débito automático da primeira parcela do Imposto de Renda 2026.

Com informações de Infomoney