A data limite para que aposentados e pensionistas do INSS apresentem contestação sobre descontos não reconhecidos em seus benefícios é 20 de março. Quem perder esse prazo continua podendo aderir ao acordo de ressarcimento, caso tenha direito.

Segundo o último balanço do Instituto Nacional do Seguro Social, foram registrados 6.496.068 pedidos relacionados a descontos de entidades associativas, com quase 6,36 milhões de contestações de beneficiários que dizem não reconhecer os descontos. Até o momento, o INSS gerou 4.334.443 pagamentos, totalizando R$ 2.952.811.911,62.

Como contestar e acompanhar

A contestação é feita gratuitamente pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 ou presencialmente nas Agências dos Correios, sem necessidade de envio de documentos. O INSS alerta que não envia mensagens com links ou solicita dados pessoais, não cobra taxas e não utiliza intermediários.

Ao registrar a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem 15 dias úteis para responder ou devolver o valor. Se não houver resposta ou se a entidade não apresentar comprovação, o INSS inicia cobrança administrativa e exige devolução por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU); o montante é repassado ao beneficiário na mesma conta do benefício.

Se a entidade não quitar a GRU em cinco dias úteis, o INSS encaminha o caso à Advocacia-Geral da União para medidas judiciais contra a entidade ou seus sócios.

Como checar o status pelo Meu INSS

No aplicativo ou no site do INSS, o beneficiário deve entrar com CPF e senha, acessar “Do que você precisa?”, digitar “Consultar Pedido” e clicar em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas” para ver o andamento.

Quando a entidade responde afirmando ter documentos ou informar existência de processo judicial, o aposentado ou pensionista tem 30 dias corridos, a partir da notificação, para manifestar concordância ou discordância. Essa resposta pode ser dada pelo Meu INSS ou nas Agências dos Correios; a Central 135 serve apenas para consulta.

Aceitar o acordo e reembolso

Concluído o prazo de 15 dias úteis sem comprovação, o sistema libera a opção de adesão ao acordo. Pelo Meu INSS, o segurado deve acessar “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência”, rolar até o último comentário e marcar “Sim” em “Aceito receber”. A adesão é gratuita e não requer documentos adicionais.

O reembolso é pago em parcela única, com correção pelo IPCA, depositado na conta onde o benefício é recebido. Os primeiros pagamentos começaram no final de julho e os lotes seguem a ordem de adesão.

Imagem: Divulgação

Irregularidades e elegibilidade

O INSS identificou que pelo menos seis entidades usaram softwares para falsificar assinaturas em respostas às contestações. Também foram enviadas gravações de áudio como prova, procedimento que o instituto considera inválido. Casos confirmados receberão tratamento semelhante.

Podem aderir beneficiários que contestaram descontos entre março de 2020 e março de 2025 e não tiveram resposta em até 15 dias úteis; aqueles que receberam respostas consideradas irregulares; e segurados com processos judiciais que ainda não tenham recebido valores (neste caso, é necessário desistir da ação para entrar no acordo).

Balanço detalhado

Desde a abertura do sistema em maio, foram registradas 5,9 milhões de contestações de descontos não reconhecidos. O governo já restituiu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que corresponde a 75,3% dos 4,7 milhões aptos a aderir ao acordo.

Dados de acesso ao Meu INSS mostram 1.761.350.588 acessos à plataforma e 73.917.077 acessos à funcionalidade de consulta. Do total de pedidos abertos (6.496.068), 133.830 reconheceram os descontos. Os canais de entrada foram: Meu INSS (3.496.893 pedidos, 53,8%), Correios (2.332.426, 35,9%), Central 135 (422.993, 6,5%) e registros de ofício (243.239, 3,7%). Foram contestadas 44 entidades e 1.626.647 respostas vieram com documentação apresentada pela entidade.

Os segurados que já formalizaram a indicação de descontos não reconhecidos e solicitaram reembolso devem aguardar as atualizações pelo Meu INSS ou pela Central 135, acompanhando o andamento do pedido.

Com informações de Borainvestir.b3