Consumidores que suspeitam de cobranças indevidas pelas instituições financeiras devem solicitar documentos que permitam verificar a conformidade dos valores cobrados. Três papéis têm sido apontados por advogados como importantes para essa checagem: o extrato analítico completo do contrato, o Descritivo de Evolução da Dívida (DED) e o Relatório de Informações Bancárias.

O extrato analítico e o DED podem ser solicitados ao banco por meio do aplicativo, da agência, do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou da ouvidoria. Esses relatórios detalham taxas de juros, prazos, encargos, abatimentos e o saldo devedor ao longo do tempo, para contratos de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou cheque especial.

O Relatório de Informações Bancárias é obtido no site do Banco Central pelo sistema Registrato e reúne informações consolidadas sobre o relacionamento do cliente com a instituição, oferecendo uma visão mais ampla do endividamento.

Segundo a advogada Stephanie Eschiapati, do escritório Lopes Muniz Advogados, em 2025 os bancos lideraram a lista de réus em ações consumeristas no Brasil. Ela cita como práticas abusivas: aplicação de juros acima da taxa contratual, cobrança de tarifas não contratadas, abusividade na cobrança de multa e juros, encargos genéricos e venda casada de seguros ou serviços embutidos no contrato sem o conhecimento do consumidor.

Para o advogado Igor Marchetti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a documentação possibilita ao consumidor buscar revisão de cláusulas abusivas, questionar valores pagos que não foram baixados no sistema e avaliar alternativas como a portabilidade de crédito.

Como proceder e alternativas

Eventuais irregularidades devem ser relatadas primeiramente aos canais de atendimento do banco. Se não houver solução, o consumidor pode recorrer ao site Consumidor.gov.br. A portabilidade de crédito para outra instituição é uma opção quando há juros elevados ou parcela incompatível com o orçamento; para ser considerada legal, deve reduzir valor e/ou prazo em relação ao crédito de origem, explica Igor Marchetti.

O Brasil tem, atualmente, 81 milhões de inadimplentes, segundo a Serasa. Aline Vieira, especialista em educação financeira da Serasa, observa que dívidas de cartão de crédito e contas básicas (água, luz e gás) aparecem com frequência e podem levar pessoas a contrair novo crédito, formando uma “bola de neve”.

De acordo com o advogado Leonardo Batista de Souza, com base no raio-x das dívidas o consumidor consegue renegociar sozinho por meio do site Consumidor.gov.br ou diretamente com o banco, e há casos de reduções de até 90%.

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Fique de olho

Prazo de entrega: o relatório do Banco Central é fornecido imediatamente; os outros dois documentos podem ser entregues pelas instituições financeiras em até sete dias.

O que analisar: verificar divergência entre contratado e cobrado, dificuldade para entender a evolução do saldo devedor, cobrança de encargos sem explicação e ausência de transparência nos cálculos, indica Ícaro Demarchi Leite, professor do Ibmec SP.

Taxas: comparar a taxa de juros aplicada com a média divulgada pelo Banco Central para cada modalidade de crédito, conforme orientação da advogada Larissa Brandão.

Como exigir revisão: primeiro procurar o banco, depois a ouvidoria; se não houver solução, registrar reclamação no Consumidor.gov.br e ao Banco Central; como último recurso, ingressar com ação judicial, aconselha o Idec.

Quem ajuda: o Procon-RJ atende e orienta sobre contratos bancários e cobranças (WhatsApp 21 98263-5085). Para análise técnica de cálculos financeiros e verificação de abusividade de juros, a recomendação é buscar o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (telefone 129 ou aplicativo Defensoria RJ).

Com informações de Infomoney