A Receita Federal reforça que mesmo contribuintes que não se enquadravam na obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda podem ter direito à restituição quando houve retenção do imposto na fonte ou pagamento antecipado via carnê-leão ao longo do ano. Além disso, o Fisco adotou um mecanismo específico para localizar e restituir automaticamente valores a pessoas de baixa renda que não apresentaram declaração em 2025: o chamado “cashback do IR”.
Quem pode receber restituição
A apuração do Imposto de Renda é feita anualmente e as retenções na fonte sobre salários, férias, bônus e verbas rescisórias funcionam como pagamentos antecipados. No ajuste anual, quando a declaração é apresentada, o sistema indica se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir. Por isso, quem não atingiu os limites que obrigam à entrega pode, ainda assim, preencher a declaração de forma espontânea para recuperar valores descontados indevidamente.
Para receber a restituição via declaração voluntária é necessário informar conta bancária de titularidade do contribuinte ou chave Pix vinculada ao CPF; a Receita não credita em conta de terceiros, salvo em conta conjunta.
Cashback IRPF: devolução automática para quem deixou de declarar
O “cashback do IR” foi projetado para identificar automaticamente, nas bases da Receita, pessoas que tiveram imposto retido na fonte em 2024, mas não entregaram declaração em 2025 por não se enquadrarem entre os obrigados. Quando dessa apuração resultar imposto a restituir, a Receita gerará uma declaração simplificada em nome do contribuinte e efetuará o crédito diretamente na conta vinculada ao Pix com chave CPF.
Esse procedimento atende casos em que houve pico de renda pontual — por exemplo, pagamento de férias, bônus ou rescisão — que provocou retenção em um mês, embora a somatória anual esteja abaixo do limite de obrigatoriedade. A Receita prevê alcançar até 4 milhões de pessoas, com um montante aproximado de R$ 500 milhões em restituições. O valor máximo por CPF será de R$ 1.000, e a restituição média estimada é de R$ 125.
As declarações automáticas começarão a ser geradas a partir de 16 de junho de 2026, e o lote específico de pagamento está previsto para 15 de julho de 2026, em calendário distinto dos lotes regulares.
Modo tradicional de restituir e regras de obrigatoriedade
O cashback não substitui a via tradicional: contribuintes obrigados e os que optam por declarar continuam seguindo o fluxo normal de envio e inclusão nos lotes regulares de restituição, observando prioridades como idosos (a partir de 80 anos, depois 60 anos), pessoas com deficiência ou doença grave e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
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Para o ano-base 2025 (declaração 2026), são obrigadas a declarar pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00. O limite de receita bruta para atividade rural é R$ 177.920,00. Permanecem outros critérios, entre eles rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil; operações em bolsas com vendas superiores a R$ 40 mil; posse de bens ou direitos em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025; e situações envolvendo bens e investimentos no exterior.
A entrega fora do prazo implica multa mínima de R$ 165,74, que pode alcançar até 20% do imposto devido. Quem não se enquadrar nos critérios segue desobrigado, mas pode declarar voluntariamente para ajustar o imposto e pleitear restituição.
O envio da declaração pode ser feito pelo Programa Gerador de Declaração (instalado no computador) ou pelo sistema Meu Imposto de Renda na internet. A declaração pré-preenchida costuma reduzir erros e acelerar o processamento.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6