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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026 que estabelece as regras para declaração e recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) destinado a garantir a tributação mínima global de 15% sobre grandes grupos multinacionais.

A norma detalha como deve ser informado o valor apurado segundo as regras do Pilar 2 da OCDE, alinhando o Brasil às diretrizes internacionais conhecidas como GloBE. O dispositivo formaliza a adoção do mecanismo nacional Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), por meio do qual o país pode tributar localmente a diferença necessária para alcançar a alíquota mínima de 15%.

Quem é afetado e base legal

Estão contemplados os grupos multinacionais de grande porte, em especial aqueles com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros, conforme o projeto aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. A medida integra o acordo firmado por mais de 140 jurisdições no âmbito da OCDE e do G20 para reduzir erosão da base e a transferência artificial de lucros para paraísos fiscais.

Prazos e procedimentos

Segundo a Instrução Normativa, os valores relativos ao adicional da CSLL apurados conforme o Pilar 2 deverão ser informados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal. Para o primeiro ano de vigência, o prazo excepcional vai até o fim de junho de 2026.

O pagamento do tributo deverá ocorrer até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício. A Receita também instituiu, em ato declaratório editado em dezembro, o código de receita 1809 para o recolhimento do adicional da CSLL.

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Operacionalização e desafios

A norma pretende integrar o adicional da CSLL ao fluxo regular de apuração e de declaração de tributos federais, suprindo lacunas operacionais sobre como as empresas devem reportar o tributo. No entanto, a publicação ainda deixa pendente a atualização da DCTFWeb e de seus manuais para contemplar as especificidades do novo tributo.

Sem orientações técnicas detalhadas e com prazo apertado no primeiro ano de aplicação, há possibilidade de dificuldades práticas na adaptação dos sistemas contábeis e fiscais das empresas, o que pode gerar interpretações divergentes e aumento de contenciosos tributários.

A nova instrução normativa consolida a adoção do imposto mínimo global no Brasil, alinhando o país a padrões internacionais e reforçando mecanismos de transparência e compliance tributário; o sucesso da implementação dependerá da publicação de orientações complementares pela Receita e da capacidade das empresas de integrar suas operações locais e estruturas globais. (Agência Brasil)

Com informações de Portalin