A Receita Federal encurtou o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Os contribuintes terão menos tempo para prestar contas ao Fisco: o envio começará às 8h de 23 de março e terminará às 23h59m59s de 29 de maio, segundo instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.

Ao todo, cerca de 44 milhões de pessoas estão obrigadas a declarar neste ano. Tradicionalmente o prazo de entrega começava em 15 de março (ou no primeiro dia útil posterior) e se estendia até o último dia útil de maio. Com a mudança, os contribuintes disporão de pouco mais de dois meses para enviar a declaração, contra o período habitual de dois meses e meio.

O programa gerador da declaração será liberado para download na sexta-feira (20), às 8h, mas não estará habilitado para transmissão até o início do período de entrega, informou a Receita.

Quem perder o prazo ficará sujeito à multa equivalente a 1% ao mês sobre o imposto devido referente a 2025, mesmo quando o tributo já tiver sido pago. A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto, conforme a Receita Federal.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a declaração contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, incluindo salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis. Também precisam declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte maiores que R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou possuíam bens e direitos cujo total excedia R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também entram na obrigatoriedade.

Imagem: Agencia-brasil

Limites atualizados

A Receita atualizou limites que determinam a obrigatoriedade de entrega, em alinhamento com a mudança na tabela progressiva do imposto. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, e o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Regras sobre investimentos no exterior

As normas publicadas também detalham a obrigação de declarar operações e posições no exterior. Além de contribuintes que receberam rendimentos ou dividendos fora do país, passam a constar expressamente aqueles que buscam compensar prejuízos em aplicações internacionais. As regras reforçam ainda a obrigatoriedade de declaração para titulares de trust estrangeiro e para proprietários de offshores transparentes, estruturas em que bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.

O detalhamento das novas regras consta na instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.

Com informações de Portalin