A implantação da reforma tributária no âmbito do consumo entra em uma nova fase no Brasil a partir de 3 de agosto, quando empresas do regime comum deverão começar a emitir notas fiscais eletrônicas com campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Na fase inicial de testes, os tributos aparecerão nas notas com uma alíquota simbólica de 1%, dividida em 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS. A medida não representa, por enquanto, aumento da carga tributária, mas impõe mudanças práticas nas rotinas das companhias, incluindo atualizações nos sistemas de gestão e na emissão de documentos fiscais.

O que muda e por que

O IBS e a CBS integram o modelo conhecido como IVA Dual, previsto na reforma para substituir gradualmente cinco tributos vigentes. A CBS agregará PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS, com o objetivo de reduzir a fragmentação do sistema de tributação sobre o consumo.

Transição e prazos

A implementação será gradual e se estenderá até 2033, período em que o modelo atual e o novo regime funcionarão em paralelo. Essa convivência exigirá planejamento das empresas, investimentos em tecnologia e acompanhamento constante das regras que forem sendo regulamentadas para evitar descumprimentos e reduzir efeitos operacionais adversos.

Na prática, as organizações precisarão alinhar controles internos e procedimentos de compliance tributário para garantir que a emissão de documentos e o cálculo dos tributos sigam as novas exigências, minimizando riscos e interrupções nas operações.

Imagem: Divulgação

O estágio de testes a partir de 3 de agosto é, portanto, o primeiro passo concreto na transição para o sistema proposto pela reforma, que promete reorganizar a cobrança sobre consumo ao unificar tributos e alterar o mecanismo de crédito tributário.

Com informações de Portalin