A 123 Milhas está enviando, por mensagens de WhatsApp, uma proposta de acordo extrajudicial dirigida aos cerca de 800 mil credores do grupo, oferecendo alternativas de pagamento que podem se estender por mais de sete anos e incluir descontos. A empresa entrou em recuperação judicial em agosto de 2023.

Opções de pagamento

O Grupo 123, formado por 123 Milhas, HotMilhas, Novum, Maxmilhas e LH Lance Hotéis, registra R$ 2,4 bilhões em débitos na recuperação judicial. A proposta enviada aos credores apresenta três possibilidades:

  • Recebimento integral do valor, porém condicionado a um “cashback” em compras futuras na empresa;
  • Quitação com desconto de 40% parcelada em 12 prestações semestrais — ou seja, ao longo de seis anos — com início previsto em 18 meses, resultando em um prazo total de sete anos e meio;
  • Para créditos de menor valor, pagamento de até R$ 450,00 em parcelas ao longo de cinco anos, começando em dois anos e meio.

Negociação paralela à recuperação

Segundo Julio Moretti, fundador e CEO da Neot Tecnologia, a iniciativa configura uma tentativa da companhia de negociar diretamente com os clientes para reduzir o passivo antes da votação formal do plano de recuperação judicial. Ele afirma que as mensagens por WhatsApp incluem termos que, uma vez assinados, impedem o credor de participar da Assembleia Geral de Credores e de mover outras ações contra a empresa.

Moretti aponta que a Assembleia ainda não tem data definida, mas deve ocorrer no segundo semestre deste ano. Atualmente, o processo segue na fase de revisão de créditos, quando se verifica e consolida a lista de credores. Na avaliação dele, a demora processual facilita a oferta de acordos extrajudiciais como alternativa para quem não quer aguardar a deliberação formal.

Avaliação jurídica

O advogado Gustavo Gomes, sócio do Siqueira Castro Advogados e especialista em relações de consumo, comenta que a empresa busca antecipar a organização das dívidas pendentes. Gomes observa que os descontos propostos são relevantes e os prazos configuram pagamentos a médio e longo prazo, o que resultará em perda financeira para o consumidor em função do deságio.

Imagem: LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Gomes ressalta que o credor não é obrigado a aceitar a proposta extrajudicial, mas afirma que aceitar ou não deve pouco alterar o montante que provavelmente será recebido ao final do processo. Ele também menciona que o deságio oferecido chega a mais de 70%, indicando um prejuízo financeiro considerável para os consumidores envolvidos.

A notícia segue sem novas datas além das previstas nas propostas e sem decisão final sobre a homologação do plano de recuperação.

Com informações de Infomoney