Levantamento do Jusbrasil, divulgado primeiramente ao UOL, aponta que o golpe do Pix concentrou o maior número de ações judiciais relacionadas a fraudes no Brasil entre janeiro e agosto de 2025. O estudo, que avaliou 129 mil decisões judiciais no período de 2010 até agosto de 2025, mostra ainda presença expressiva de outros golpes digitais nos tribunais.

No recorte relativo aos primeiros oito meses de 2025, as fraudes com mais processos foram:

  • Golpe do Pix: 4.564
  • Golpe da falsa central de atendimento: 4.355
  • Golpe do WhatsApp: 3.538
  • Golpe do boleto: 3.712
  • Golpe do falso motoboy: 2.869

Quando considerados todos os casos registrados desde 2010 até agosto de 2025, a liderança muda, com golpes tradicionais aparecendo à frente:

  • Golpe do falso motoboy: 26.908
  • Golpe do boleto: 24.930
  • Golpe do WhatsApp: 16.640
  • Golpe do Pix: 13.979
  • Golpe da falsa central de atendimento: 10.608

O estudo ressalta que esses números representam apenas processos que mencionaram explicitamente o termo “golpe” e que chegaram a instâncias judiciais, de modo que a quantidade real de ocorrências pode ser maior.

Os tribunais com maior concentração de ações desse tipo estão nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.

Como funciona o golpe do Pix?

Segundo o levantamento, o golpe do Pix é uma fraude de engenharia social que explora canais digitais para induzir a vítima a transferir dinheiro de forma voluntária. Em muitas ocorrências, o criminoso se faz passar por um contato conhecido — por exemplo, um parente que teria trocado de número — e solicita uma quantia.

Imagem: Divulgação

Como a transferência é feita por iniciativa da vítima, bancos e instituições financeiras frequentemente enfrentam dificuldades para comprovar a ocorrência de fraude e devolver os valores. Para tentar minimizar esse problema, foi criado o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que acompanha o percurso dos recursos em casos de golpes, fraudes ou coerções envolvendo pagamentos instantâneos. O uso do MED passou a ser obrigatório para as instituições financeiras a partir de 2 de fevereiro de 2026.

O levantamento reforça a predominância das fraudes digitais entre as ações judiciais sobre golpes no país, conforme apuração do Jusbrasil divulgada ao UOL.

Com informações de Infomoney