Duas decisões recentes da Justiça confirmaram a responsabilidade de instituições financeiras em fraudes que atingiram correntistas idosos. Itaú Unibanco e PicPay foram obrigados a devolver integralmente valores subtraídos em um golpe que gerou prejuízo superior a R$ 1,1 milhão.
Como funcionou o golpe
Segundo os autos, os clientes receberam uma ligação de um homem que se apresentou como representante da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Para dar veracidade ao contato, o interlocutor citou dados precisos, como o número de telefone da vítima, a agência do Itaú onde a conta era mantida e o nome do gerente responsável.
O golpista informou que investigava uma suposta fraude interna na agência e alegou que houve um resgate indevido de R$ 200 mil em CDB. Ao verificarem a conta, os clientes constataram movimentações compatíveis com a narrativa, o que reforçou a impressão de que se tratava de um procedimento oficial.
Em seguida, o criminoso orientou a abertura de uma conta no PicPay, sob o pretexto de proteger temporariamente os recursos. Em menos de 24 horas, foram liquidadas aplicações, incluindo CDBs e títulos públicos, e os valores foram transferidos sucessivamente, totalizando mais de R$ 1,1 milhão. Posteriormente, os montantes foram redistribuídos para contas em outras instituições, dificultando o rastreamento imediato.
O que a Justiça decidiu
A magistrada responsável pelo julgamento concluiu que houve falha na prestação do serviço por parte das instituições. A sentença destaca que dados bancários sigilosos foram utilizados na abordagem fraudulenta e que as movimentações divergiam do padrão histórico dos correntistas, clientes da instituição há décadas.
O tribunal registrou que não houve bloqueio preventivo das operações, apesar do uso de informações detalhadas sobre as aplicações e os saldos das vítimas. Com base no Código de Defesa do Consumidor, a decisão aplicou o princípio da responsabilidade objetiva das instituições financeiras, determinando que Itaú Unibanco e PicPay restituam integralmente os valores subtraídos.
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O entendimento também observa que, em casos semelhantes, a Justiça tem reconhecido o impacto emocional sobre vítimas idosas, o que pode justificar indenizações complementares. Instituições, em manifestações públicas sobre fraudes, costumam afirmar que utilizam sistemas de monitoramento contínuo e camadas de proteção, mas o Judiciário ressalta a necessidade de mecanismos eficazes para identificar operações fora do padrão do cliente.
As autoridades orientam que bancos não solicitam transferências para “contas de segurança” nem pedem senhas ou códigos por telefone. Em caso de abordagem inesperada, recomenda-se interromper o contato e buscar os canais oficiais da instituição. Se houver prejuízo, é fundamental registrar ocorrência policial e comunicar imediatamente o banco ou a plataforma para tentar conter os danos.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6