Os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber a remuneração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços. Com isso, os salários relativos a fevereiro de 2026 precisam ser pagos até o quinto dia útil de março, que em 2026 cai na sexta-feira, dia 6.

Quem recebe e quando

Empregados formais contratados pela CLT devem ter os valores creditados até 6 de março de 2026. Para os trabalhadores que recebem o piso salarial, o pagamento deverá já incorporar o reajuste do salário mínimo aplicado neste ano.

Já profissionais que atuam como pessoa jurídica, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), não seguem a regra do quinto dia útil; o recebimento ocorre segundo as condições estipuladas em contrato entre as partes.

Primeiros dias úteis de março de 2026

O calendário dos primeiros dias úteis de março aponta as seguintes datas:

  • 1º dia útil: 2 de março, segunda-feira;
  • 2º dia útil: 3 de março, terça-feira;
  • 3º dia útil: 4 de março, quarta-feira;
  • 4º dia útil: 5 de março, quinta-feira;
  • 5º dia útil: 6 de março, sexta-feira.

Datas finais de pagamento em 2026

As datas finais previstas para pagamento aos trabalhadores CLT ao longo de 2026 são:

Imagem: Divulgação

  • Março: sexta-feira, dia 6;
  • Abril: segunda-feira, dia 6;
  • Maio: quinta-feira, dia 7;
  • Junho: sexta-feira, dia 5;
  • Julho: segunda-feira, dia 6;
  • Agosto: quinta-feira, dia 6;
  • Setembro: sexta-feira, dia 4 (5º dia útil cai no sábado);
  • Outubro: terça-feira, dia 6;
  • Novembro: sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado);
  • Dezembro: sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado).

Pagamento no sábado

A legislação trabalhista considera como dias úteis os dias em que há expediente normal, excluindo domingos e feriados nacionais. O artigo 459 da CLT estabelece o domingo como dia de repouso obrigatório, o que deixa o sábado como dia possível para configuração de dia útil.

No entanto, a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego orienta que, quando o quinto dia útil coincidir com sábado, o empregador antecipe o pagamento para o último dia útil anterior, normalmente a sexta-feira, em razão do fechamento das instituições bancárias durante o fim de semana e da necessidade dos trabalhadores de liquidar contas até o encerramento do expediente bancário.

Com informações de Infomoney