A Corte Constitucional da Itália realizou, na última quarta-feira (11), o julgamento sobre a constitucionalidade do Decreto‑Lei nº 36/2025 — convertido na Lei nº 74/2025 e conhecido como “Decreto Tajani” — que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis). O resultado do julgamento, apontado como decisivo para milhões de descendentes, inclusive no Brasil, ainda não foi tornado público.
O que ocorreu na audiência
O relator do processo foi o juiz Giovanni Pitruzzella, que expôs a norma questionada, os pontos apontados como potencialmente inconstitucionais e os argumentos das partes envolvidas. A ação que deu origem ao caso partiu de um pedido do juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, apresentado em junho de 2025, pouco depois da promulgação da nova lei.
Ao longo da audiência, participaram advogados que defenderam posições favoráveis e contrárias à legislação. Diferentemente de outras sessões anteriores sobre o tema, a Avvocatura Generale dello Stato, que representa o governo italiano, compareceu para sustentar a norma. Ao todo, 26 advogados foram habilitados no processo.
Pontos de contestação
Especialistas e instituições jurídicas apontaram várias possíveis incompatibilidades entre a Lei nº 74/2025 e princípios constitucionais italianos, além de compromissos internacionais do país, como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Entre as principais alegações de violação estão:
- Uso inadequado de decreto‑lei: a norma teria sido editada sem situação de necessidade e urgência exigida pelo artigo 77 da Constituição;
- Retroatividade e quebra da confiança legítima: a lei afetou processos já em curso com base em regras anteriores, em possível afronta ao artigo 97;
- Desigualdade entre membros da mesma família: prazos arbitrários poderiam gerar tratamento diferente entre parentes com o mesmo ascendente italiano, contrariando os artigos 2, 3 e 22;
- Restrições ao acesso à Justiça: limites temporais e barreiras processuais teriam impacto sobre direitos já reconhecidos, em tensão com os artigos 24 e 3;
- Prazos considerados irrealistas: o período para solicitar reconhecimento foi apontado como insuficiente, tornando inviável o exercício do direito para milhões de descendentes.
Fontes jurídicas estimam que a sentença deverá ser divulgada em até cerca de um mês, sem prazo processual rígido. Segundo o jurista David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, a decisão será formalizada mediante depósito da sentença, após sessões deliberativas.
Impactos para ítalo‑descendentes no Brasil
Enquanto a Lei nº 74/2025 permanecer em vigor, o reconhecimento de cidadania continua mais restrito para gerações mais distantes. A situação também foi afetada pela Lei nº 11/2026, promulgada na Itália e em vigor desde fevereiro de 2026, que transferiu para um Serviço Central em Roma, no MAECI, a competência para reconhecer administrativamente a cidadania de maiores de idade residentes no exterior.
As contratações para esse órgão já começaram e, a partir de 2029, todos os pedidos administrativos desse tipo serão avaliados exclusivamente pelo Serviço Central. Durante o período de transição, os consulados seguirão recebendo protocolos, porém sujeitos a um teto anual igual ao número de reconhecimentos concluídos no ano anterior, com um mínimo de 100 processos por consulado ao ano.
A nova normativa também exige o envio, por correspondência, da documentação original em papel e comprovantes de pagamento; amplia o prazo de análise de 24 para 36 meses; e limita a comunicação com o consulado a trocas por e‑mail após o envio dos documentos. Em razão dessas mudanças, a via judicial tem sido indicada como alternativa por parte dos interessados.
Quem tem direito hoje
Atualmente, têm direito à cidadania italiana apenas filhos ou netos de italianos que eram exclusivamente cidadãos italianos no momento do nascimento do descendente. Ascendentes com dupla cidadania (por exemplo, brasileira e italiana) deixaram de poder transmitir o direito jus sanguinis, salvo se o progenitor tiver residido legalmente na Itália por dois anos consecutivos após obter a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho.
Imagem: Divulgação
Também perderam o direito de transmissão direta brasileiros cujos ascendentes se tornaram italianos por naturalização, por residência ou pela Lei 379/2000 (Trentinos). Bisnetos e gerações mais distantes nascidas fora da Itália permanecem sem direito ao reconhecimento.
Regra para menores
Existem normas específicas para filhos menores nascidos no exterior de cidadãos italianos por nascimento. Nesse caso, o reconhecimento depende do envio de uma declaração pelos pais ou tutor legal. Para filhos menores que já eram menores na data de entrada em vigor da lei (24 de maio de 2025), os pais podem apresentar a declaração, com documentação completa, até as 23h59 (Brasília UTC-3) de 31 de maio de 2029.
Para filhos nascidos a partir de 25 de maio de 2025, a declaração deve ser apresentada dentro de três anos a partir do nascimento ou, no caso de adoção, a partir da data em que se estabelece a filiação.
Aguardam-se, portanto, os efeitos práticos da decisão da Corte, cuja publicação da sentença definirá se e como as restrições da Lei nº 74/2025 serão mantidas ou alteradas.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6