Com a temporada do Imposto de Renda 2026 em andamento e prazo de entrega até 29 de maio, contribuintes têm dúvidas sobre como informar diferentes tipos de seguro. Nem todos os contratos devem constar na declaração e, quando devem, a forma de lançamento varia conforme a natureza do produto e o evento ocorrido.

Especialistas consultados apontam que o seguro de vida tradicional — aquele sem valor de resgate — não configura patrimônio e, por isso, não integra a ficha “Bens e Direitos”. Marcelo Biasoli, CEO da 123Seguro, ressalta que a maneira correta de registrar seguros depende do tipo de produto e do que ocorreu no ano-calendário.

Quando informar indenizações

Embora indenizações por sinistro (morte, invalidez, doença grave etc.) sejam isentas de imposto, elas precisam ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com identificação da seguradora, CNPJ e o valor recebido. Luís Garcia, advogado tributarista e sócio da Tax Group, alerta que omitir indenizações por julgá-las isentas é um erro frequente que pode levar à malha fina, já que a origem de recursos precisa ser justificada.

Principais tipos de seguro e tratamento no IR

De forma resumida:

  • Seguro de vida tradicional: não é informado em “Bens e Direitos”. Indenizações recebidas são lançadas como rendimentos isentos;
  • Seguro prestamista: normalmente vinculado a créditos e financiamentos; não é declarado como bem, mas pode alterar o saldo de dívidas e esse efeito deve constar na declaração;
  • Seguros residencial e automóvel: pagamentos não são dedutíveis e, em regra, não entram na declaração; indenizações devem ser informadas conforme sua natureza.

VGBL e seguros resgatáveis

Planos resgatáveis e previdência do tipo VGBL são tratados como ativos financeiros e exigem declaração anual na ficha “Bens e Direitos” pelo montante das contribuições acumuladas, sem incluir a rentabilidade. No resgate, a tributação incide apenas sobre os rendimentos. A forma de declarar depende do regime de tributação escolhido:

  • Tabela progressiva: valores entram como rendimentos tributáveis, com possibilidade de compensar imposto retido;
  • Tabela regressiva: valores são informados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

Desde 2024 é possível optar pelo regime no momento do resgate, o que exige atenção ao preencher a declaração, segundo José Luiz Munhós, professor da FIA Business School.

Obrigações de titular e beneficiário

O titular do plano não declara prêmios de seguros tradicionais. Se tiver VGBL ou plano resgatável, deve informar o saldo em “Bens e Direitos” e, em caso de resgate em vida, declarar o rendimento como tributável. O beneficiário não tem obrigação enquanto o sinistro não ocorreu; ao receber indenização por morte, deve declarar o valor como rendimento isento para justificar alteração patrimonial.

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Erros que mais levam à malha fina e como corrigir

Entre os equívocos mais comuns estão a omissão de indenizações por serem isentas, declarar seguro de vida como bem, confundir VGBL com PGBL, tributar o valor total do resgate em vez de só o rendimento e informar valores diferentes dos enviados pelas seguradoras. Falhas na escolha do regime de tributação do VGBL também geram problemas.

Caso haja erro ou omissão, o contribuinte pode apresentar declaração retificadora dentro do prazo de até cinco anos, desde que a Receita Federal não tenha iniciado fiscalização. A não correção pode resultar em intimações, pagamento de diferenças de imposto, multas que podem chegar a 75% do valor devido, juros e até bloqueio ou suspensão do CPF, alerta Marina Mota Pigatto, diretora de expansão do Grupo Caburé Seguros.

Organizar a documentação fornecida por seguradoras e verificar como cada produto deve ser informado são passos essenciais para evitar inconsistências na declaração.

Com informações de Infomoney