Ao receber um plano de previdência privada na condição de herdeiro, é preciso atenção para acertar a declaração do Imposto de Renda 2026. VGBL e PGBL têm naturezas diferentes e, por isso, exigem tratamento distinto na declaração — erro na classificação pode aumentar a probabilidade de cair na malha fina, sobretudo porque a Receita Federal cruza dados com as instituições financeiras.
Informe do plano: documento essencial
Especialistas destacam que o ponto de partida para a declaração é o informe fornecido pela seguradora ou entidade de previdência. Sem esse documento ou com informações incompletas, cresce a chance de lançar o valor na ficha errada, segundo o advogado Guillermo de Toledo Piza Kam-Chings, do Fabio Kadi Advogados.
O informe costuma trazer elementos fundamentais, como a natureza do pagamento (por exemplo, pecúlio, benefício ou resgate), o regime de tributação escolhido pelo titular (progressivo ou regressivo) e o imposto retido na fonte. Essas informações devem orientar o preenchimento da declaração.
VGBL: geralmente tratado como indenização isenta
O VGBL tem, em regra, caráter securitário. Quando o valor é decorrente do falecimento do titular, costuma ser declarado como indenização e, portanto, classificado como rendimento isento e não tributável. Nesses casos, o montante deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, normalmente, não precisa constar na ficha de “Bens e Direitos”.
Entretanto, nem todo pagamento atrelado a um VGBL é automaticamente isento. Parcela que se configure como benefício ou resgate pode ser tributável, por isso é necessário verificar a discriminação no informe e segregar corretamente as diferentes parcelas.
PGBL: valores recebidos costumam ser tributáveis
O PGBL possui natureza previdenciária, e os valores entregues aos beneficiários são, em geral, considerados rendimentos tributáveis. A tributação depende do regime que o titular havia escolhido em vida: se for o regime progressivo, o valor entra na base de cálculo do IR; se for o regime regressivo, a tributação é exclusiva na fonte.
O regime adotado pelo titular não pode ser alterado pelo herdeiro e deve ser respeitado na declaração.
Onde lançar na declaração na prática
Se o montante recebido for caracterizado como indenização por morte (pecúlio/seguro), deve ser informado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se houver valor tributável (benefício ou resgate), o lançamento depende do regime:
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- regime progressivo: lançar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
- regime regressivo: lançar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Se o beneficiário optar por manter o plano em seu nome, o saldo deve constar na ficha de Bens e Direitos.
Erros comuns e cuidados
Os especialistas alertam para o risco de tratar todo o pagamento como isento ou, inversamente, como totalmente tributável. Um mesmo repasse pode incluir parcelas com tratamentos fiscais diferentes, e a ausência de segregação no informe não dispensa a necessidade de classificar cada parte adequadamente.
Além disso, a retenção de imposto na fonte pode ser apenas uma antecipação no caso do regime progressivo, e o ajuste final será feito na declaração anual, podendo gerar imposto a pagar ou restituição.
O caminho mais seguro é seguir rigorosamente o informe de rendimentos e identificar a natureza exata de cada parcela recebida.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6