A maior parte das indenizações pagas por seguradoras não está sujeita ao Imposto de Renda, porque representam recomposição de perdas e não acréscimo patrimonial, afirmam especialistas ouvidos pelo InfoMoney. Ainda assim, falhas na declaração podem provocar questionamentos da Receita Federal e resultar em malha fina.

Segundo Paulo Assad, especialista em direito tributário e sócio do escritório Tilkian Marinelli Marrey Advogados, “o objetivo da indenização é recompor o patrimônio, e não gerar riqueza nova, que é o fato gerador do imposto”. Por isso, valores recebidos por morte, invalidez, danos a bens ou reembolso de despesas médicas costumam ser isentos.

Como declarar conforme o tipo de seguro

No caso do seguro de vida, o capital pago por morte ou invalidez é tratado como isento, mas deve constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis para justificar o aumento do patrimônio, orienta Marcelo Censoni, especialista em Direito Tributário e sócio do Censoni Advogados Associados.

Planos de previdência do tipo VGBL são considerados ativos financeiros e precisam ser informados anualmente na ficha de “Bens e Direitos”, com o valor das contribuições acumuladas — sem incluir a rentabilidade.

No seguro automóvel, a indenização é, em regra, isenta; porém, se o valor pago pela seguradora superar o custo de aquisição declarado do veículo, a diferença pode ser interpretada como ganho de capital e sujeita à tributação. “Se o carro valia R$ 30 mil na declaração e a seguradora pagou R$ 45 mil, existe uma diferença de R$ 15 mil, ou seja, um ganho de capital. O contribuinte pode ser tributado”, exemplifica Mauricio De Luca, CEO do escritório de contabilidade Partwork.

Para o seguro residencial, o entendimento é similar: a quantia recebida para reparo é isenta, deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e o contribuinte precisa comprovar a destinação do recurso. Censoni recomenda guardar notas fiscais e comprovantes de serviço, pois o fisco pode exigir comprovação de que o valor foi efetivamente usado no conserto.

Fiscalização da Receita e erros frequentes

A Receita Federal acompanha a evolução patrimonial por meio do sistema e-Financeira, que reúne informações enviadas por seguradoras e instituições financeiras. As seguradoras comunicam valores pagos, dados dos beneficiários e movimentações, e esses dados são cruzados automaticamente com a declaração do contribuinte, explica Censoni.

Imagem: Divulgação

Entre os erros mais comuns estão omissão do rendimento por entender que a isenção dispensa a declaração; divergência entre o valor informado e o Informe de Rendimentos da seguradora; confusão entre verbas tributáveis, como lucros cessantes, e danos materiais isentos; e não dar baixa do bem na ficha de “Bens e Direitos” quando houve indenização por perda total.

Como reduzir o risco de cair na malha fina

Para evitar inconsistências, especialistas recomendam declarar corretamente a indenização na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informar o CNPJ da seguradora e refletir o valor no saldo bancário declarado caso o dinheiro ainda esteja em conta no fim do ano. Também é aconselhável guardar apólice, comprovantes de pagamento e laudos de sinistro por pelo menos cinco anos.

Casos de maior complexidade, como indenizações elevadas ou valores superiores ao custo do bem, devem ser analisados com auxílio especializado para avaliar eventual ganho de capital e reduzir o risco de autuações. Revisar o informe da seguradora antes de transmitir a declaração e, se necessário, retificar de forma espontânea são medidas que podem evitar multas.

Com informações de Infomoney