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Microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 29 de maio para apresentar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), que deve conter os valores faturados no ano-base de 2025. A entrega é obrigatória, inclusive para quem não teve receita no período ou encerrou o registro.

Segundo Geraldo Silva, professor da Estácio e responsável pelo Núcleo de Atendimento Fiscal (NAF) digital, o preenchimento deve refletir as notas fiscais emitidas no ano-base. Caso o MEI não tenha operado, o valor declarado será R$ 0.

O limite de faturamento para manutenção no regime MEI é de R$ 81.000 por ano (equivalente a R$ 6.750 por mês). Levantamento do Sebrae, com base em dados da Receita Federal, aponta que, nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, foram abertos 1.033.208 novos pequenos negócios, dos quais 79,5% corresponderam a MEIs. Quem ultrapassar o teto precisa procurar um profissional de contabilidade para migrar ao regime do Simples Nacional.

É importante destacar que a Declaração Anual do MEI é distinta da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): o MEI deve apresentar ambas quando cabíveis — a DASN refere-se ao CNPJ, enquanto a declaração de IR é relativa ao CPF do titular.

Eduardo de Castro, analista do Sebrae Rio, ressalta que manter as obrigações do MEI em dia evita juros por atraso, contribui para melhor score de crédito, organiza as finanças e preserva o tempo de contribuição para benefícios previdenciários.

Como fazer a declaração?

O processo é simples e deve ser feito pelo portal do governo. A sequência indicada é:

– Acesse https://gov.br/mei e escolha a opção “Já sou MEI”.

– Localize “Declaração Anual de Faturamento” e clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”.

– Informe o CNPJ e avance em “Continuar”.

– Selecione o “ano calendário” correspondente (no caso, 2025) e preencha os campos de faturamento.

Empresas sujeitas ao recolhimento de ICMS (comércio, indústria, transporte intermunicipal/interestadual e fornecimento de refeições) devem informar o total de vendas do ano. Prestadores de serviço sujeitos ao ISS informam o total de serviços prestados. Também é necessário indicar se houve empregado no período.

Imagem: Ap

O Sebrae alerta que, caso o sistema exiba mensagem informando que não foi gerado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em alguns períodos, essas guias precisam ser emitidas antes do envio da declaração, embora o pagamento possa ser efetuado posteriormente.

Multas e regularização

A entrega fora do prazo implica multa calculada em 2% por mês de atraso sobre o faturamento, limitada a 20% e com valor mínimo de R$ 50. Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, alerta que a ausência de entrega também impede a emissão das parcelas do MEI do ano seguinte, pode levar ao desenquadramento pela Receita Federal após persistência da irregularidade e compromete o tempo de contribuição para benefícios previdenciários.

Para regularizar, é recomendado acessar o portal do MEI ou o aplicativo, apurar as mensalidades pendentes no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), preencher e transmitir a DASN-MEI. O sistema gera o recibo e, quando aplicável, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa.

Atendimento gratuito para MEIs

Algumas instituições oferecem apoio gratuito para quem precisa de ajuda com a declaração ou regularização fiscal:

Estácio — Dez unidades no estado do Rio prestam atendimento presencial até 29 de maio, em horário comercial, incluindo suporte para IRPF, regularização de CPF/CNPJ, emissão de DARF, parcelamentos, malha fina, acesso ao e-CAC, orientações sobre Simples Nacional, e-Social, REDESIM e atendimento a MEIs. Unidades participantes: Estácio Maracanã (Rua Morais e Silva, 40, Tijuca); Nova América (Avenida Pastor Martin Luther King Jr., 126, Del Castilho); Centro (Avenida Presidente Vargas, 642, Centro do Rio); R9 Taquara (Rua André Rocha, 838, Taquara); Queimados (Rua Eloy Teixeira, 165, Centro, Queimados); Niterói (Rua Eduardo Luiz Gomes, 134, Morro do Estado, Niterói); Alcântara (Rua Manoel João Gonçalves, 410, Alcântara, São Gonçalo); Teresópolis (Rua Nilza Chiapeta Fadigas, 488, Várzea, Teresópolis); Cabo Frio (Rua General Alfredo Bruno Gomes Martins, s/n, lote 19, Braga, Cabo Frio); Macaé (Avenida Rui Barbosa, 2.390). A Estácio também oferece atendimento virtual pelo NAF digital, com suporte via e-mail [email protected].

UFF — O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Federal Fluminense em Volta Redonda atende gratuitamente contribuintes de baixa renda e MEIs (rendimento anual de até R$ 60 mil). Os atendimentos ocorrem às quintas-feiras, das 9h às 11h, no campus Aterrado da UFF (Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 783, Bloco B, térreo).

UVA — A Universidade Veiga de Almeida, por meio do NAF, presta atendimento gratuito a MEIs até 30 de junho. O serviço inclui orientação e elaboração da declaração do IR e da DASN-SIMEI. Os atendimentos são às sextas-feiras, das 13h30 às 18h30, no campus Tijuca (Rua Ibituruna, 108, Casa 5 da Vila, Rio de Janeiro). Interessados devem preencher o formulário online disponível em https://www.uva.br/evento/consultoria-e-elaboracao-da-declaracao-de-imposto-de-renda/.

A declaração anual do MEI deve ser entregue até 29 de maio para evitar penalidades e manter a regularidade do negócio.

Com informações de Infomoney