A Receita Federal implementou um sistema que passa a registrar automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), permitindo que muitos passageiros desembarquem sem atendimento presencial na alfândega. A nova funcionalidade entrou em operação na tarde de segunda-feira (27) e vale, em princípio, para viajantes do transporte aéreo internacional.

O que muda

Até então, quem apresentava e-DBV precisava aguardar análise presencial da declaração no setor alfandegário antes de sair da área de desembarque. Com a alteração, o sistema faz uma triagem eletrônica e, quando a operação for classificada como de baixo risco, a declaração é registrada automaticamente e o passageiro pode seguir para a saída do aeroporto sem passar pelo atendimento de um servidor da Receita.

Casos que demandarem verificação continuarão a ser encaminhados para conferência por auditores da Receita Federal.

Como funciona

O procedimento de preenchimento da e-DBV permanece o mesmo. Após o envio, o sistema da Receita realiza uma análise automática com critérios de gerenciamento de risco. Se não houver indícios que justifiquem fiscalização presencial, o registro é feito de imediato;

Passo a passo:

– passageiro preenche a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), quando obrigado;
– declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal;
– sistema aplica critérios de gerenciamento de risco para análise automática;
– quando não houver sinais que exijam fiscalização, a e-DBV é registrada automaticamente;
– o viajante pode deixar a área alfandegária sem procurar um servidor da Receita.

Se houver necessidade de conferência, o aplicativo indicará que a declaração seguirá sujeita aos procedimentos normais de fiscalização.

Receita Federal passa a registrar automaticamente parte das declarações de viajantes

Imagem: Divulgação

Obrigatoriedade da declaração

A novidade não altera quem deve apresentar a e-DBV. Permanecem obrigados a declarar viajantes nas situações previstas pela legislação, como aqueles que retornam ao país com bens acima da cota de isenção ou com produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita Federal. A mudança incide apenas sobre o modo de processamento da declaração.

A lista de isenções, cotas e limites de quantidade, incluindo compras em free shops, está disponível na página da Receita Federal na internet.

Fiscalização e objetivo

A Receita ressalta que a automatização não reduz sua capacidade de fiscalização. Mesmo quando a declaração for registrada automaticamente, o órgão manterá competências legais como selecionar passageiros para fiscalização, conferir bagagens, revisar declarações, cobrar tributos e aplicar medidas administrativas. Na prática, o sistema direciona a atuação dos fiscais para operações de maior risco.

Segundo a Receita Federal, a medida integra a modernização dos controles aduaneiros e segue o modelo de gerenciamento de risco já utilizado em outras atividades, com a expectativa de acelerar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país. (Agência Brasil)

Com informações de Portalin