O Brasil avançou na implementação do acordo entre Mercosul e União Europeia ao estabelecer as normas para o uso das cotas tarifárias, medida que busca dar mais clareza e previsibilidade às empresas que fazem comércio entre os blocos.

A regulamentação detalha como exportadores e importadores poderão acessar esses limites tarifários, uma etapa técnica considerada essencial para que o acordo funcione na prática, em especial para produtos classificados como sensíveis.

Embora relevante do ponto de vista operacional, o efeito das cotas é restrito em termos de volume comercial: elas devem abranger aproximadamente 4% das exportações e 0,3% das importações, enquanto a maior parte das trocas entre os blocos seguirá com redução ou eliminação total de tarifas.

Produtos contemplados

Entre os itens incluídos no regime de cotas estão produtos estratégicos da pauta exportadora brasileira, como carnes, açúcar e etanol. No fluxo de importação, foram listados também produtos industrializados e alimentos processados, com exemplos que vão de veículos a lácteos.

O modelo definido privilegia a ordem de solicitação — ou seja, o acesso às cotas seguirá uma lógica de primeiro pedido — o que tende a beneficiar empresas com maior rapidez operacional e capacidade de planejamento logístico em um ambiente de concorrência internacional.

Outro aspecto previsto é a digitalização dos procedimentos. A norma amplia o uso de certificados eletrônicos e simplifica exigências, com a finalidade de reduzir burocracia e custos para as empresas e aproximar o país de padrões internacionais de comércio.

Imagem: arquivo/Portal IN

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação, um ponto que pode alterar a dinâmica competitiva regional dependendo do critério final adotado. Mesmo assim, a regulamentação aprovada representa um passo importante para tornar o acordo mais operacional e transformar o compromisso em oportunidades concretas de negócios.

O avanço nas regras técnicas consolida uma fase prática do acordo, com efeitos diretos sobre procedimentos aduaneiros e operacionais de empresas que atuam entre o Mercosul e a União Europeia.

Com informações de Portalin