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Doenças enquadradas como “moléstia grave” podem isentar contribuintes do pagamento do imposto de renda, mas o benefício alcança apenas rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, incluindo valores pagos por fonte no exterior. Rendimentos de trabalho, sejam assalariados ou autônomos, continuam sujeitos à tributação.
Em 2025, a Previdência Social registrou mais de meio milhão de afastamentos relacionados à saúde mental, um recorde na última década, e os casos de burnout têm aumentado ano após ano. Ainda assim, especialistas alertam que o diagnóstico por si só não garante a isenção.
“No caso do burnout, a discussão costuma passar pela ideia de moléstia profissional, o que exige demonstração séria de que a doença tem relação com o trabalho e de que a situação clínica realmente se enquadra na hipótese legal”, afirma a advogada Márcia Cleide Ribeiro, especialista em Direito Tributário e Previdenciário.
Ribeiro recomenda que pedidos de isenção por burnout não se apoiem apenas no nome do diagnóstico. É essencial comprovar, com documentos consistentes, a origem ocupacional do quadro, a gravidade da condição e que os rendimentos são daqueles previstos na legislação.
Para instruir o pedido, a advogada indica avaliar se o caso se adequa a uma doença listada nominalmente ou a uma moléstia profissional, pois a comprovação do vínculo com a atividade laboral costuma ser determinante nos processos de burnout. Organizar uma linha do tempo com afastamentos, atestados, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), exames, prontuários, receituários e relatórios pode fortalecer o pedido.
Um exemplo recente envolve o ex-juiz Marcelo Bretas, cujo pedido de isenção por alegado burnout foi negado pela Justiça, segundo o portal Migalhas. Bretas, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sustentou que o esgotamento decorria do excesso de trabalho; no entanto, a magistrada entendeu não haver comprovação de moléstia incapacitante nem enquadramento legal para o benefício.
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O advogado e contador Marcos Pelozato ressalta que a legislação lista de forma fechada as moléstias que autorizam a isenção, e o burnout não figura expressamente nessa relação. “Não é a doença em si que garante a isenção do Imposto, é o enquadramento legal e, principalmente, a forma como isso é comprovado”, alerta.
Doenças consideradas graves para isenção do imposto de renda
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- mal de Alzheimer (se comprovada alienação mental);
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira (inclusive monocular);
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- hepatopatia grave;
- fibrose cística (mucoviscidose);
- Síndrome da Talidomida.
A Receita Federal determina que apenas laudos periciais expedidos por instituições públicas são aceitos para comprovação, independentemente de vínculo dessas instituições ao Sistema Único de Saúde (SUS). Laudos emitidos por entidades privadas não atendem à exigência legal, mesmo que o atendimento tenha sido por convênio do SUS.
O laudo pericial deve ser produzido por médico habilitado e integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme legislação e normas internas de cada ente.
Pelozato observa que a ausência de documentação robusta é um risco comum: um diagnóstico isolado não sustenta o pedido. O que embasa esse tipo de requerimento são histórico médico, exames, acompanhamento contínuo e a demonstração do impacto efetivo na capacidade laboral. Ele também destaca que afastamento médico, aposentadoria por invalidez e isenção de imposto são temas distintos, ainda que relacionados, e que confundi-los pode gerar expectativas infundadas.
Com informações de Borainvestir.b3

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6