Na reta final do Imposto de Renda 2026, contribuintes têm dúvidas sobre a forma correta de declarar heranças, espólios e imóveis recebidos. Especialistas alertam que a isenção não é automática e que falhas na declaração podem gerar inconsistências junto à Receita Federal.

Por regra geral, valores recebidos por herança não são tributados como rendimento para o herdeiro e devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na categoria de transferências patrimoniais. No entanto, a situação muda quando há valorização de bens, inventário em andamento ou venda de ativos no curso do processo de sucessão.

Transferência de imóveis e opções de declaração

Ao transferir um imóvel do espólio para os herdeiros, existem duas alternativas permitidas pela legislação. A primeira é manter o valor histórico de aquisição constante na declaração do falecido; assim não há incidência imediata de imposto sobre eventual ganho de capital, mas o custo de aquisição repassado aos herdeiros será o valor antigo, o que pode aumentar o imposto em uma venda futura.

A segunda opção é atualizar o imóvel pelo valor de mercado apurado no inventário. Nesse caso, a diferença positiva entre o valor original e o valor atualizado pode ser tributada como ganho de capital, normalmente à alíquota de 15%, segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.

Responsabilidade pelo pagamento do imposto

Quando há atualização de valores, o imposto cabe ao espólio, que permanece considerado contribuinte enquanto o inventário não for encerrado judicialmente ou por escritura pública. Assim, obrigações fiscais do falecido continuam até a conclusão do processo, e o inventariante deve regularizar declarações pendentes antes do encerramento.

Venda de bens durante o inventário e datas relevantes

Se um imóvel for vendido antes da partilha, a operação deve ser declarada pelo espólio, que apura eventual ganho de capital com base no custo histórico em nome do contribuinte falecido. Os herdeiros só devem registrar o recebimento como transferência patrimonial isenta após a formalização da partilha.

Imagem: Divulgação

A data de aquisição considerada para o herdeiro é a do falecimento. Para fins de apuração de ganho de capital pelo espólio, quando há atualização para valor de mercado, a data relevante é a da homologação da partilha ou da escritura do inventário, o que pode influenciar o cálculo do imposto.

Exceções e erros comuns

Existem situações que afastam a incidência do IR, como imóvel único de até R$ 440 mil (quando obedecidos os requisitos legais) e bens de pequeno valor, até R$ 35 mil, dependendo da natureza da operação. Entre os equívocos frequentes estão tratar herança como rendimento tributável, deixar de declarar o espólio em inventários longos, atualizar imóvel sem calcular ganho de capital, declarar venda pelos herdeiros antes da partilha e usar data de aquisição incorreta.

Com o aumento do cruzamento de dados pela Receita Federal na temporada de declaração, inconsistências tendem a receber maior atenção e exigem cuidado dos contribuintes e dos responsáveis pelo inventário.

Com informações de Infomoney