Um leitor perguntou ao InfoMoney sobre como declarar bens herdados após o falecimento da mãe no ano anterior, quando o inventário já foi homologado judicialmente e os bens foram divididos em seis partes. A dúvida principal era se o valor a constar na declaração do Imposto de Renda deve ser o apurado para o ITCMD ou o indicado na petição inicial ao juiz, e qual data de aquisição informar.
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, a obrigação de declarar cabe ao herdeiro somente após a conclusão do inventário, com a entrega da Declaração Final de Espólio.
Gularte explica que a declaração de espólio ocorre em três momentos: inicial, intermediária(s) e final. A declaração inicial e as intermediárias seguem as mesmas regras da declaração de ajuste anual do IRPF, devendo incluir todos os rendimentos percebidos pela pessoa falecida no ano-calendário, além dos bens e dívidas existentes.
Partilha e valores a informar
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada pelo inventariante em nome do falecido quando o inventário e a partilha forem concluídos. Nela precisam constar o número do processo, a vara e a seção judiciária onde o processo tramitou, a data da decisão judicial e a data do trânsito em julgado.
Na ficha “Bens e Direitos”, cada parcela recebida por um beneficiário precisa ser discriminada, apontando o nome e CPF do herdeiro. Na coluna “Situação na Data da Partilha” deve constar o valor que aparece na última declaração do falecido ou, caso o espólio tenha adquirido o bem, o valor de aquisição considerado conforme a legislação vigente.
Já a coluna “Valor de Transferência” deve apontar o montante pelo qual o bem, ou sua parte, será incluído na declaração do respectivo beneficiário, observadas as regras de transferência de bens.
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Gularte acrescenta que, na Declaração Final do Espólio, o inventariante pode optar com os herdeiros por atualizar os valores dos bens para o valor de mercado, apurando eventual ganho de capital em nome do espólio e recolhendo o imposto devido. Nesse caso, os herdeiros passam a declarar sua parte pelo valor atualizado. Se não houver essa atualização, o inventariante mantém os valores originais e os herdeiros só apurarão ganho de capital quando ocorrer a alienação dos bens.
O procedimento e os valores a informar, portanto, dependem da conclusão do inventário e das decisões tomadas na Declaração Final de Espólio.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6