Contribuintes que adquiriram imóvel por meio de financiamento devem incluir o bem na declaração do Imposto de Renda, mesmo quando a compra não estiver quitada. O valor a declarar corresponde ao total efetivamente pago até 31 de dezembro de 2025, e não ao montante total do financiamento ou ao valor de mercado do imóvel.

Quem precisa declarar e valor a informar

Além dos obrigados por outras regras da Receita Federal, quem tem bens cujo valor total supere R$ 800 mil também deve apresentar a declaração. No caso de imóvel financiado, declara-se o acumulado de pagamentos realizados até o final do ano-base (31/12/2025), incluindo entrada, parcelas pagas e valores usados do FGTS.

Financiamento em casal

No financiamento feito por casal, a forma de declarar depende do regime de bens e do modelo escolhido para a declaração (conjunta ou separada). Se o casal declara em conjunto, o imóvel é informado integralmente na mesma declaração. Em declarações separadas, é possível dividir proporcionalmente a participação de cada cônjuge ou um deles declarar o imóvel na totalidade, mencionando o nome e o CPF do outro na descrição. É fundamental que as informações sejam consistentes entre as declarações para evitar divergências nos cruzamentos da Receita Federal.

Uso do FGTS

Quando o FGTS é utilizado como entrada ou para amortizar parcelas, o valor sacado precisa constar na declaração, embora seja isento. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser informado com o código 04, indicando o valor, o titular (ou dependente) e o CNPJ da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04. Além disso, o uso do FGTS deve ser descrito na ficha “Bens e Direitos” no campo “Discriminação”, como parte do montante pago no ano.

Atenção ao que compõe o valor declarado

O montante a registrar não deve ser o preço total do imóvel, mas o que foi efetivamente pago até 31/12/2025. Juros pagos nas parcelas integram o custo de aquisição e precisam ser acumulados ao longo do tempo, pois impactam o cálculo do ganho de capital em uma eventual venda futura. É recomendável guardar contrato de financiamento, comprovantes de pagamento, extratos do FGTS, escrituras, registros e comprovantes de despesas como corretagem e reformas.

Passo a passo para declarar

Ao preencher a declaração no programa da Receita, siga as etapas principais:

1. Abra a ficha “Bens e Direitos”
Selecione o grupo 01 – Bens Imóveis e o código correspondente ao tipo de imóvel: 11 – Apartamento;– 12 – Casa;– 13 – Terreno, entre outros.

2. Preencha os dados do imóvel
– Endereço completo;
– Matrícula no cartório (se houver);
– Nome e CNPJ do vendedor ou da construtora;
– Nome do banco financiador;
– Valor da entrada, parcelas pagas em 2025, uso do FGTS e outros custos (corretagem, escritura, registro etc.);
– Sistema de amortização e prazo do financiamento.

Imagem: Divulgação

3. Campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”
Some o valor declarado em 31/12/2024 com as parcelas efetivamente pagas em 2025 para obter o saldo a informar em 31/12/2025. Se o imóvel foi adquirido apenas em 2025, o campo de 2024 fica zerado ou em branco.

4. Não declare o financiamento em “Dívidas e Ônus Reais”
Como o imóvel é a garantia do financiamento, ele já consta na ficha de bens; o financiamento não deve ser informado separadamente como dívida, ao contrário de empréstimos pessoais.

Exemplo prático

Se a “Situação em 31 de dezembro de 2024” foi R$ 25.000,00 e o “Valor Pago em 2025” foi R$ 26.000,00, a “Situação em 31 de dezembro de 2025” deverá ser registrada como R$ 51.000,00.

Manter a documentação organizada e inserir corretamente os valores evita inconsistências que podem gerar autuações ou multas caso a declaração seja selecionada para verificação pela Receita Federal.

Com informações de Infomoney