A herança passa automaticamente aos sucessores no momento do falecimento, conforme o Artigo 1.784 do Código Civil, mas essa transferência tem caráter provisório e exige formalização por meio de inventário para ter efeitos plenos perante terceiros, como cartórios e instituições financeiras.
Advogados ouvidos afirmam que o inventário é necessário sempre que existirem bens, direitos ou dívidas a serem apurados. Danielle Biazi, especialista em direito de família e sucessões, ressalta que mesmo patrimônios modestos precisam ser regularizados. Sem o procedimento, o patrimônio fica juridicamente vinculado ao falecido, impedindo operações como vendas, doações, registros de imóveis e movimentação de certos investimentos, conforme aponta Amanda Helito, sócia do PHR Advogados.
Quando o inventário pode ser dispensado?
A apresentação de inventário não é obrigatória somente quando o falecido não possui bens ou somente deixa dívidas, situação em que se recomenda a elaboração de uma declaração de inexistência de bens — chamada de “inventário negativo”. Vanessa Bispo, especialista em direito da família e sucessões, explica que há exceções, como heranças de valor insignificante ou quando os herdeiros firmam acordo homologado judicialmente.
Bruna Favaretto, advogada especialista, orienta que os herdeiros preparem um documento simples, assinado por todos, com identificação das partes, a data do óbito, certidão de óbito anexada e afirmação expressa de ausência de bens ou de inventário em andamento. Essa declaração auxilia em procedimentos administrativos, entre eles:
- encerramento de contas bancárias;
- atualização de CPF junto à Receita Federal;
- comprovação ao INSS para fins previdenciários;
- levantamento de valores menores, como FGTS, PIS/PASEP ou restituição de IR, quando permitidos por lei;
- formalização perante juntas comerciais ou empresas quando necessário.
Se houver exigência de maior formalidade, a declaração pode ser lavrada por escritura pública em cartório.
Consequências do atraso na abertura do inventário
O Artigo 611 do Código Civil determina que o inventário deve ser instaurado em até 60 dias a partir do falecimento. O descumprimento não impede a abertura posterior, mas pode acarretar sanções tributárias. Segundo o especialista Alexandre Ricco, a multa incide sobre o ITCMD, não sobre o valor total dos bens, e cada estado define seus percentuais.
Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD é de 4% sobre o bem. A multa por atraso é de 10% se o inventário for aberto até 180 dias do falecimento e pode subir para 20% após esse prazo. Em um espólio de R$ 1 milhão, o imposto seria R$ 40 mil; com atraso inferior a 180 dias, a penalidade soma R$ 4 mil, elevando o custo para R$ 44 mil, e, se o atraso for maior, a multa pode chegar a R$ 8 mil, totalizando R$ 48 mil.
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Além do custo financeiro, profissionais alertam para riscos de conflitos familiares, deterioração de bens e despesas contínuas (condomínio, IPTU, manutenção) que podem reduzir o valor do patrimônio.
Seguro de vida como alternativa para custos imediatos
Os especialistas apontam que o processo de inventário pode gerar despesas equivalentes a 10% a 15% do patrimônio total, incluindo ITCMD, honorários advocatícios e taxas cartoriais. O seguro de vida pode fornecer liquidez rápida aos beneficiários sem passar pelo inventário, desde que as regras contratuais sejam observadas. Thiago Levy, diretor na MAG Seguros, destaca que, ao nomear beneficiários, o capital segurado costuma ser liberado em prazo muito mais curto do que a liberação de bens como imóveis ou veículos, podendo atender a custos funerários, tributos e despesas imediatas da família.
Essa é a informação disponível sobre prazos, exceções e riscos associados à falta de abertura de inventário, além de como o seguro de vida pode mitigar despesas emergenciais no processo de sucessão.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6