O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas já começou e a dúvida sobre quem está obrigado a declarar aparece com frequência. A Receita Federal, por meio da instrução normativa vigente, estabelece critérios que consideram rendimentos, patrimônio e despesas ocorridas ao longo de 2025. A Radioagência Nacional produziu a série “Tira-Dúvidas do IR” com orientações sobre o tema.

Quem precisa declarar

Segundo a norma da Receita, há diversos parâmetros que tornam a declaração obrigatória. Entre os principais estão:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025;
  • Receita proveniente de atividade rural superior a R$ 177.920,00 no ano;
  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Posse, em 31/12/2025, de bens ou direitos cuja soma ultrapasse R$ 800.000,00;
  • Opção pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial;
  • Possuir bens, direitos ou controle de entidades no exterior conforme a legislação;
  • Ter se tornado residente fiscal no Brasil durante 2025.

A instrução normativa reúne ao todo 12 critérios que podem configurar a obrigatoriedade de entrega da declaração.

Documentos exigidos e alternativa quando faltam comprovantes

Apesar da facilitação trazida pela declaração pré-preenchida, é recomendado reunir comprovantes como informes de rendimentos, notas fiscais de despesas médicas, comprovantes de gastos com educação, documentos relativos a bens (veículos, imóveis e aplicações) e documentos pessoais, como CPF e comprovante de residência.

Se o contribuinte não tiver todos os documentos, uma alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida e solicitar os comprovantes necessários para completar as informações. Caso haja divergências após o envio, a retificação deve ser feita para ajustar a declaração e evitar problemas com a malha fina, orienta o professor José Aparecido Ornelas, da Faculdade Anhanguera.

Como enviar a declaração e cuidados para evitar golpes

Em 2026, é possível apresentar a declaração por meio do programa gerador de declaração para computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no celular ou pelo site da Receita Federal. É importante baixar os programas e apps apenas em fontes oficiais.

Imagem: Divulgação

O apresentador Leyberson Pedrosa, do podcast Ajudante Digital da EBC, alerta para medidas de segurança: baixar o programa somente no site oficial gov.br/receitafederal; digitar o endereço diretamente no navegador; confirmar se há o cadeado de conexão segura; evitar clicar em links de origem desconhecida; não instalar o programa em computadores públicos ou desatualizados; e verificar na loja de aplicativos se o desenvolvedor é “Serviços e Informações do Brasil”. A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Governo já identificaram aplicativos falsos que simulam o serviço do Imposto de Renda em anúncios pagos.

Utilizando apenas os canais oficiais, o contribuinte reduz o risco de fraudes e garante o envio correto da declaração.

Com informações de Borainvestir.b3