Um leitor que declarou a esposa como dependente no Imposto de Renda perguntou ao InfoMoney se precisa entregar declaração separada após a mulher ter recebido R$ 150 mil em herança no final de 2025. A dúvida ocorreu em razão da conclusão do inventário do sogro e da previsão de apresentação da Declaração Final de Espólio do falecido em 2026.
O esclarecimento foi dado por Reginaldo Ramos, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário UniDomBosco. Segundo ele, não é necessário que a dependente apresente declaração própria exclusivamente por ter recebido a herança: o titular pode incluir as informações na sua declaração.
Como informar a herança
De acordo com a orientação, o valor de R$ 150.000 deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 14 — “Transferências patrimoniais – doações e heranças”. Ao inserir esse rendimento, o programa permite indicar quem é o beneficiário; nesse campo deve ser escolhida a esposa como dependente beneficiária, pois ela é a titular do acréscimo patrimonial.
Além disso, é preciso informar os dados do doador. No caso relatado, o doador é o espólio do sogro: o contribuinte deve preencher o nome e o CPF do falecido e o valor recebido a título de herança (R$ 150.000).
Obrigatoriedade da declaração e registro no patrimônio
Ramos lembra que a regra geral para o ano-base de 2025 (declaração entregue em 2026) exige apresentação da declaração para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00. Como a herança recebida pela dependente foi de R$ 150.000, isoladamente esse montante não torna obrigatória a entrega de declaração por parte dela.
Embora a herança seja isenta de Imposto de Renda, é recomendável refletir o acréscimo no patrimônio da dependente na ficha “Bens e Direitos”. Para valores em dinheiro, uma opção é registrar no grupo 06 — “Depósito à vista e numerário”, indicando que o bem pertence à dependente, informando dados da instituição financeira quando aplicável ou descrevendo como numerário. No campo “Discriminação”, deve constar que o valor decorre de herança, com dados do inventário ou da escritura, e no campo “Situação em 31/12/2025 (R$)” o saldo existente nessa data, incluindo o montante recebido, quando ainda estiver em conta ou em caixa.
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Tributação estadual (ITCMD)
Por fim, o professor ressalta que, apesar de isenta para fins de IR, a herança pode estar sujeita ao ITCMD — imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação. A obrigação de recolhimento e eventual declaração do ITCMD segue regras próprias de cada unidade federativa e não aparece na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Leitores com dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda podem enviar perguntas ao InfoMoney pelo e-mail [email protected]; as mensagens passam por triagem e algumas são respondidas no site e nas redes sociais.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6