O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.427/2026, que altera as normas aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), tornando obrigatórias medidas de governança, transparência e proteção a investidores. A norma foi publicada na segunda-feira (8) no Diário Oficial da União e redefine a relação entre clubes, investidores e credores.
Principais mudanças
A legislação exige maior divulgação de informações societárias, incluindo atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da composição acionária e da participação dos acionistas nas SAFs. Passa a ser obrigatória a presença de membros independentes nos conselhos de administração e nos conselhos fiscais, com o objetivo declarado de reforçar a governança corporativa.
Outra alteração prevê a distribuição mínima de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas em situações específicas, quando o clube ou a entidade de origem mantiver participação societária na SAF e houver obrigações anteriores à constituição da sociedade.
Exploração econômica e adoção por ligas
A nova lei autoriza a exploração econômica de direitos ligados ao futebol e permite que ligas esportivas optem pelo modelo de SAF. As regras atualizam dispositivos anteriores para acompanhar a expansão do formato no país, onde mais de uma centena de SAFs foram constituídas desde a legislação inicial, em 2021.
Relação com o mercado de capitais
O avanço das SAFs tem estreitado a ligação entre o futebol e o mercado financeiro. Desde 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mantém orientações para sociedades que busquem captar recursos por meio de ofertas públicas de ações (IPO), debêntures e fundos de investimento. O modelo, além de ser usado para reestruturar clubes endividados, passou a ser visto como instrumento para ampliar receitas e profissionalizar a gestão.
Sanção com vetos
A sanção da lei foi acompanhada por vetos a dispositivos considerados relevantes pelo Executivo. Foi vetado trecho que pretendia afastar o reconhecimento de grupo econômico entre a SAF e o clube de origem, por entender o governo que isso poderia dificultar a responsabilização de entidades integradas e reduzir a proteção a credores.
Imagem: Reprodução/Instagram
Também foram vetadas propostas que limitavam a responsabilização das SAFs por determinadas obrigações dos clubes de origem e que restringiam a possibilidade de bloqueio ou penhora de patrimônio e receitas para pagamento de dívidas. Na justificativa enviada ao Congresso Nacional, o Executivo apontou risco de insegurança jurídica e enfraquecimento das garantias de terceiros.
Momento do setor
Com investidores nacionais e estrangeiros mais presentes, o formato das SAFs deixa de ser uma experiência isolada e passa a integrar a realidade do futebol brasileiro. A atualização normativa busca conciliar a atração de capital privado com a segurança jurídica necessária para investidores, credores e para as próprias instituições esportivas, situando as SAFs em uma fase de amadurecimento no país.
Com informações de Portalin

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6