A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (14), o Projeto de Lei 3214/23, que determina o retorno da identificação do estado e do município de registro nas placas de veículos, além da inclusão da bandeira da unidade federativa.

De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), o texto, já aprovado pelo Senado Federal, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o autor, a mudança visa permitir que policiais e agentes de trânsito identifiquem com mais rapidez a origem dos veículos em situações como infrações, acidentes, roubos, furtos e outros crimes.

O relator na Comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), defendeu a aprovação e afirmou que a proposta recupera o caráter identitário das placas, reforçando o vínculo com a região e facilitando a percepção de veículos provenientes de outras localidades.

Atualmente, as placas brasileiras seguem o padrão Mercosul, cuja combinação de letras e números aponta apenas a categoria do veículo, sem indicar o local onde ele foi registrado. Com a mudança prevista no projeto, essas informações deverão constar de forma visível nas novas placas.

Se sancionado pelo presidente da República, o texto passará a vigorar um ano após sua publicação no Diário Oficial da União, prazo que, conforme o projeto, permitiria ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e aos órgãos de trânsito estaduais se adequarem às alterações.

Imagem: Placa de veículo do Mercosul

O projeto ainda seguirá em tramitação na Câmara: precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo; após esse exame, será submetido a votação em plenário. Caso sofra modificações na Câmara, retornará ao Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Enquanto a proposta avança nas comissões, permanece a atual vigência do padrão Mercosul, que eliminou anteriormente a referência explícita ao estado e ao município nas placas brasileiras.

Com informações de Jovempan