Contribuintes que tiveram recursos restituídos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), após intervenções em instituições financeiras como o caso do banco Master, precisam informar esses valores na declaração do Imposto de Renda 2026. Especialistas alertam para cuidados no preenchimento, sobretudo no reconhecimento correto do principal e dos rendimentos.

O tributarista Luciano de Almeida Prado Neto, sócio do MBC Advogados, explica que valores pagos pelo FGC recebem o mesmo tratamento tributário que seriam aplicados pela instituição financeira original. No recebimento, o FGC efetua o pagamento já com o imposto retido sobre os rendimentos, atuando como responsável pela liquidação do título.

Segundo Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, o contribuinte deve distinguir duas operações na declaração: ajustar ou zerar o registro do investimento na ficha de Bens e Direitos e lançar os rendimentos na ficha correspondente à tributação. Para aplicações de renda fixa, como CDB, os juros entram em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Em títulos isentos, como LCI e LCA, os valores vão em “Rendimentos Isentos”.

O período em que o pagamento pelo FGC foi efetuado define o ano-base da declaração: valores creditados em 2026 devem constar na declaração apresentada em 2027; os recebidos em 2025 devem ser informados na declaração de 2026. Caso o investidor ainda não tenha recebido o ressarcimento, não é necessário alterar a posição do ativo na declaração até o efetivo pagamento.

O FGC disponibiliza um informe específico no seu portal ou aplicativo assim que realiza o pagamento; esse documento é o comprovante oficial a ser utilizado junto ao Fisco. É fundamental informar o CNPJ do FGC como fonte pagadora, e não o CNPJ da instituição que passou por liquidação.

Valores acima do limite de cobertura

Quando o montante aplicado ultrapassa o teto garantido pelo FGC, a quantia excedente deve continuar constando como crédito contra a massa falida da instituição, registrada na ficha de Bens e Direitos com o CNPJ do banco original. Por exemplo, se o investidor tinha R$ 300 mil e recebeu R$ 250 mil do FGC, deve reduzir o valor pelo montante recebido e manter R$ 50 mil como saldo remanescente na declaração, discriminando o ressarcimento parcial.

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Erros comuns que podem causar malha fina

Especialistas listam equívocos recorrentes: deixar de declarar o valor recebido do FGC; informar todo o montante como rendimento em vez de separar principal e ganhos; não saber onde lançar os valores (Bens e Direitos e fichas de rendimentos); usar o CNPJ do banco liquidado em vez do do FGC; e zerar a aplicação quando havia valor acima do limite de cobertura.

Seguir corretamente a separação entre principal e rendimentos, usar o informe do FGC e observar o ano em que o pagamento foi efetuado são medidas essenciais para evitar inconsistências na declaração.

Com informações de Infomoney