O Código Civil obriga o condomínio a contratar seguro para as áreas comuns, mas a extensão da apólice para dentro das unidades privativas encontra limites legais e depende da concordância dos condôminos, segundo especialistas consultados pelo InfoMoney.
Quem decide sobre a extensão da apólice
Advogados ouvidos pela reportagem afirmam que o síndico não tem poder unilateral para ampliar a cobertura do seguro para os interiores dos apartamentos. Kevin de Sousa, especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, lembra que a proteção dos bens que pertencem a cada morador é questão de esfera privada e exige autorização prévia e expressa em assembleia.
Na mesma linha, Stefano Ribeiro Ferri, advogado com atuação em direito do consumidor, explica que só será válida a contratação coletiva que alcance o interior das unidades se houver previsão na convenção do condomínio ou aprovação em reunião condominial. Sem essa base, a medida pode ser impugnada por invadir o patrimônio individual dos condôminos.
Cobrança no boleto e adesão
A forma de cobrança também merece cautela. Se a apólice for coletiva e obrigatória, aprovada conforme as regras, o custo pode figurar no boleto do condomínio. Entretanto, quando o seguro beneficia apenas os bens internos dos apartamentos, a adesão precisa ser facultativa e realizada individualmente, preservando a liberdade de escolha do morador.
Especialistas alertam que incluir compulsoriamente esse custo no boleto sem respaldo legal ou assemblear abre caminho para contestações judiciais.
Assembleia e quóruns
Em geral, a aprovação de medidas que não impliquem alteração da convenção pode ocorrer por maioria simples dos presentes em assembleia, conforme o Código Civil. Já mudanças na convenção ou a criação de novas obrigações para todos os condôminos podem exigir quórum qualificado, como o de dois terços.
Mesmo com deliberação coletiva autorizando a oferta do seguro, a decisão não pode obrigar cada morador a contratar a cobertura dos seus bens privados.
Imagem: Ap
Transparência e riscos
Profissionais consultados destacam a importância de informar detalhadamente os condôminos desde a convocação da assembleia, apresentando condições da apólice, custos e se a contratação é obrigatória ou opcional. A cobrança deve ser discriminada no boleto, separando taxa condominial e seguro facultativo.
Kevin de Sousa alerta que a falta de clareza pode gerar direito à devolução em dobro de valores pagos indevidamente e até pedidos de indenização por danos morais. Ferri acrescenta que omissões no processo podem ser interpretadas como violação do dever de transparência, facilitando ações judiciais.
O descumprimento das regras pode acarretar responsabilização do síndico por excesso de poder, gestão irregular e eventual destituição. O condomínio, por sua vez, pode enfrentar ações para devolução de valores, indenizações e, em casos mais graves, uso do fundo de reserva para cobrir prejuízos relativos a unidades privadas.
Na prática, ampliar a cobertura do seguro para o interior dos apartamentos é possível, mas depende de aprovação coletiva, informação clara aos moradores e respeito ao direito individual de cada condômino.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6